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25 CARGOS: Presidente da Câmara não vai acatar recomendação do MP. Ofício sugere conciliação

Ofício em resposta à recomendação de invalidação da Lei que cria 25 novos cargos comissionados refuta todos as irregularidades apontadas pelo Promotor Pedro Ivo Andrade

Por O Fato Redação
29/07/2025
em MARINGÁ

A Câmara Municipal de Maringá através de sua presidente, vereadora Majô (PP), enviou ofício ao Ministério Público no dia 25 de julho às 17h13, respondendo à recomendação administrativa expedida pelo Promotor Pedro Ivo Andrade da 20ª Promotoria da Comarca de Maringá no sentido de invalidar a Lei que criou 25 novos cargos comissionados na Câmara através da aprovação do projeto 17.582/2025.

A resposta da Câmara contesta as irregularidades apresentadas pelo Promotor na Recomendação.

O Promotor havia indicado presença de vício de legitimidade pela falta da assinatura de todos os membros da Mesa Diretora, sobretudo do 1º secretário;  inobservância de formalidades regimentais no requerimento de urgência na tramitação do projeto; utilização desmotivada do regime de urgência especial de tramitação, desrespeito à norma da proporcionalidade entre cargos efetivo e comissionados e insuficiência de motivos para aumento de cargos comissionados.

Após refutar todas as irregularidades indicadas pelo Promotor, a presidente do Legislativo fala de “medidas conciliatórias”, para resolver a controvérsia jurídica sem judicialização e informa que a Câmara está “tomando providências para a realização de novo concurso público” que assegurariam equilíbrio entre presenças de servidores efetivos e comissionados.

No documento enviado à Câmara no dia 24, e que também foi enviado ao prefeito Silvio Barros (PP), o promotor recomendava que o alcaíde vetasse a Lei que cria 25 novos cargos comissionados na Câmara Municipal de Maringá; e que a vereadora presidente da Casa de Leis adotasse medidas para manter o veto do prefeito, ou ainda, se o prefeito viesse a sancioná-la, que adote medidas visando a revogação da lei; e, em caso de devolução, sem sanção ou veto, por qualquer motivo, do projeto pelo Executivo, abstenha-se de promulgá-lo, adotando as medidas necessárias visando o seu arquivamento, anulação ou revogação.

 

LEIA NA ÍNTEGRA A RECOMENDAÇÃO DO MP E O OFÍCIO RESPOSTA DA CÂMARA

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Tags: 25 cargos câmara25 novos cargos25 novos ccsaumento cargos câmaramaringámpprpromotoria justiça
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