Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, no Oeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou liminarmente a suspensão de um concurso público que seria realizado no próximo domingo, 2 de abril, pela Prefeitura de Vera Cruz do Oeste, município da comarca.
O MPPR requereu a suspensão em ação civil pública ajuizada no dia 23 de março, após a constatação de possíveis irregularidades na contratação da fundação responsável por promover o certame. O processo foi ajustado com dispensa de licitação, o que seria legalmente admissível caso a instituição tivesse condições técnicas para realizar os serviços, o que não foi comprovado na ocasião da contratação direta.
Conforme indica a ação, dada a falta de corpo técnico especializado próprio, especialmente em razão da inatividade prolongada da fundação (que enfrenta um processo de extinção), haveria risco de subcontratação e risco à lisura no concurso.
Em vista dos documentos apresentados pelo Ministério Público, a decisão judicial fundamenta: “A subcontratação, em caso de contratação direta, configura burla ao dever de licitar; para dispensar licitação, em hipótese como a dos autos, exige-se que a instituição contratada atue efetivamente como prestadora direta dos serviços, e não como mera agenciadora, como, aparentemente, ocorreu com o caso em análise”.
No julgamento do mérito do processo, o MPPR requer a anulação do contrato administrativo decorrente da dispensa de licitação. ASC/MPPR