O Instituto Brasil Transportes (IBT) protocolou nesta segunda-feira, 21, na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), um pedido de impugnação do edital de licitação do Lote 1 do programa de concessão de rodovias do Paraná (PRVias). O leilão do trecho que compreende estradas estaduais e federais do Centro-Sul, Campos Gerais e Região Metropolitana de Curitiba (RMC) está agendado para a próxima sexta-feira (25), na B3, em São Paulo.
O documento assinado pelo presidente do IBT, Acir Mezzadri, sustenta que foram constatadas “ilegalidades, irregularidades e obscuridades que maculam o devido processo licitatório, em patente contrariedade aos ditames impostos pelos princípios gerais de direito, pelas Leis 8.987/95, 8.666/1993, 14.133/23, que regem as concessões públicas, licitações e contratos administrativos”.
De acordo com o IBT, os itens 8.1 a 8.5 do edital, que tratam dos aportes financeiros para descontos acima de 18% sobre a tarifa-base, contrariam “inequivocamente normas constitucionais e legais”. Para a organização, ao fixar a obrigatoriedade de pagamentos para deságios “o poder concedente foge da vinculação constitucional e legal da modicidade da tarifa, pois os aportes adicionais de recursos em conta vinculada são inversamente proporcionais à menor tarifa perseguida”.
Número mágico
Outra situação duvidosa apontada pelo IBT diz respeito ao degrau tarifário de 40% após as duplicações e sua aplicação imediata em trechos já duplicados. Segundo a organização, não há clareza no edital sobre as razões do percentual, uma vez que em outras licitações de rodovias no País “o degrau tarifário representa um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) em média”.
O IBT lembra no documento em que propõe a impugnação do leilão do Lote 1 que “na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza” e que a criação de um “número mágico” para uma majoração de 40% nas tarifas de pedágio do Paraná “não encontra sustentação na legislação”. Para a entidade, a criação desta política pode ser classificada como um prêmio para as concessionárias.
No pedido enviado para a ANTT, o Instituto Brasil Transportes também sustenta irregularidades no item 11 do edital, que diz respeito à Garantia da Execução do Contrato. Para o IBT, o Poder Concedente deixa a escolha das garantias a critério da concessionária, “optando irregularmente por abrir mão da prerrogativa conferida pela Lei 8.987/95 (Lei das Concessões), em eleger/indicar a garantia a ser cumprida pela Adjudicatária”.
Qualificação
Outro tema que gera questionamento e sustenta o pedido de impugnação do edital é a ausência de requisitos de qualificação técnicos-operacionais, conforme exige a lei federal 14.133/2021. “A licitação em comento prevê um investimento em OPEX de aproximadamente R$ 5,1 bilhões e CAPEX no valor aproximado de R$ 7,9 bilhões e não traz nenhuma exigência de qualificação técnico-operacional. A ausência da exigência fere, de maneira flagrante, o binômio proporcionalidade-necessidade”, diz o IBT.
Por fim, o IBT sustenta inconsistências nos dados de investimentos previstos para a operação e manutenção dos trechos concedidos (OPEX). “Os valores de OPEX devem ter um mínimo de rastreabilidade para que ocorra uma fiscalização justa, de modo a evitar possíveis divergências e dúvidas acerca da execução contratual, a gerar insegurança, o que tanto prejudica o bom andamento contratual”.
Segundo o IBT, o Modelo Econômico-Financeiro (MEF) carece de transparência sobre correções de valores classificados como serviços de operação. “Para que o andamento do contrato possa ser auditado pela sociedade e pelos órgãos de controle, é necessário que todas as informações necessárias para a correta e justa fiscalização contratual sejam bem claras e de conhecimento público antes da Contratação, de modo a evitar possíveis litígios e prejuízos à sociedade”.
Rodovias
O Lote 1 das novas concessões de rodovias do Paraná abrange trechos da BRs 277/373/376/476 e das PRs 418/423/427. ASC