A Carteira de Trabalho Digital obteve mais de 1.6 bilhão de acessos, desde o lançamento do aplicativo em setembro de 2019. No período foram habilitados mais de 68 milhões de documentos digitais, com mais de 38 milhões de dispositivos Android e IOS ativos. Somente este ano foram 541 milhões de acessos ao aplicativo.
A Carteira de Trabalho no formato Digital – via aplicativo – foi instituída pela Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, para substituir o documento físico de papel, passando a ser emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que possua inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), independentemente de solicitação, permitindo que o trabalhador acompanhe todos os registros de sua vida laboral, constantes nas bases governamentais, inclusive aquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.
O uso do aplicativo pelo trabalhador trouxe agilidade na obtenção do documento, que pode ser solicitado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade física de atendimento, estando previamente emitido a todos inscritos no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo apenas necessária sua habilitação pelo próprio aplicativo ou através da página eletrônica no portal gov.br.
Pelo aplicativo é possível consultar informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF; ou dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Outros serviços muito procurados foi a solicitação do Seguro-Desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento, além do acompanhamento do Abono Salarial.
Desburocratização – Entre as facilidades da versão digital estão a comodidade para o trabalhador, a facilidade no processo de contratação, mais agilidade no acesso ao documento, menos burocracia e ainda a redução de custos, visto que não há mais a necessidade da emissão do documento físico para contratação e as empresas foram desobrigadas de realizar anotações no documento físico, podendo o trabalhador ser contratado por meio do eSocial, tendo apenas o número do CPF.
A Carteira de Trabalho Digital possibilita, em um único ambiente digital, consulta a todas as informações sobre suas experiências profissionais formais e, ainda, acompanhar se o empregador informou o vínculo e forneceu as informações corretas às bases de governo.
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