Nesta segunda-feira (15), a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) votará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — projeto de lei 224/2024, assinado pelo Poder Executivo — em três discussões. A LDO prevê uma receita líquida total estimada em R$ 73,4 bilhões para 2025, representando um aumento de 15,07% em relação ao orçamento de 2024, que é de R$ 63,8 bilhões. A norma estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixa metas e prioridades da administração estadual e eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA). Liderada pelo deputado Requião Filho, a Bancada de Oposição apresentou sete emendas fundamentais para resolver problemas legalidade e de constitucionalidade no projeto original. Contudo, o Governo Ratinho Jr ignorou todas as emendas, mantendo a LDO inconstitucional.
“Permitir a abertura de créditos suplementares de forma livre demonstra, mais uma vez, a falta de preocupação do governador com as contas do Estado. A Secretaria da Fazenda subestima as despesas na LDO e, depois, em regime de urgência e sem discussão, envia créditos suplementares durante o ano todo para a Assembleia Legislativa. Se o mercado se importasse com as contas do Paraná do mesmo jeito que se importa com a presidência do país, teríamos uma crise a cada novo diário oficial do Ratinho”, destaca Requião Filho (PT).
A recusa do governo em aceitar as emendas propostas pela Oposição demonstra a falta de compromisso com a legalidade e a transparência na gestão dos recursos públicos. O exemplo mais flagrante de inconstitucionalidade está no artigo 14, que permite créditos suplementares ilimitados, contrariando a Constituição.
Emendas pela transparência e controle orçamentário
A Bancada de Oposição apresentou as seguintes emendas à LDO 2025:
1) Movimentações orçamentárias: exclui a autorização para o Poder Executivo realizar movimentações orçamentárias sem autorização específica do Legislativo.
2) Créditos suplementares: reduz de 12% para 5% o limite para abertura de créditos suplementares sem autorização do Legislativo e estabelece novos critérios para essas operações.
3) Administração indireta: determina que o Executivo repasse recursos para entidades da Administração Indireta pagarem requisições de pequeno valor oriundas do Judiciário.
4) Instituições de ensino superior: exige que o Executivo pague as requisições de pequeno valor para Instituições Estaduais de Ensino Superior, garantindo seus orçamentos.
5) Superávit financeiro: exclui os fundos públicos e instituições de ensino superior da autorização para utilizar recursos do superávit financeiro apurados nos balanços anuais.
6) Prioridade às obras: determina que as obras iniciadas em exercícios anteriores tenham prioridade na aplicação dos recursos orçamentários.
7) Paranaprevidência: exige que o Executivo realize o repasse imediato à Paranaprevidência dos valores deduzidos dos orçamentos dos poderes, evitando déficits previdenciários futuros.
Transparência e justiça orçamentária ignoradas
As emendas visavam corrigir ilegalidades e inconstitucionalidades graves na LDO 2025, para promover maior transparência e controle dos recursos públicos. A não aceitação dessas emendas pelo governo revela uma gestão que ignora princípios básicos de legalidade e justiça orçamentária.