A sessão de leitura do relatório final do processo da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Maringá, que teria também a leitura da justificativa de voto do relator vereador Onivaldo Barris (PP) e ainda a votação dos membros no processo de cassação da vereadora Cris Lauer (Novo) foi adiado.
O evento estava marcado para acontecer as 14h desta quinta-feira (25) no plenário da Casa de Leis, mas acabou não acontecendo porque de acordo com o relator Barris, a ré entrou na Justiça e obteve liminar parcial pedindo a suspensão do processo sob alegação que a Comissão não teria ouvido suas testemunhas.
Em resposta ao movimento jurídico da vereadora, o Juiz teria recomendado que a Comissão ouvisse as testemunhas da ré.
“O Juiz não mandou parar o processo”, mas também não deu indicação sobre quais testemunhas deveriam ser ouvidas, por isso, a Comissão decidiu que era melhor entrar com um agravo na Justiça pedindo informações precisas sobre como se deveria proceder”, explica o vereador Sidnei Telles, membro da Comissão de Ética.
De acordo com vários vereadores da Comissão, a vereadora teria arrolado 12 testemunhas, mas o código de ética da Casa estabelece um limite de cinco testemunhas. A Comissão então teria pedido à vereadora que indicasse somente cinco, mas a partir daí, não recebeu mais nenhuma comunicação da edil estabelecendo quais pessoas deveriam ser ouvidas. Diante da situação, a comissão seguiu avante com os trabalhos sem ouvir nenhuma testemunha e nem mesmo a ré que não teria comparecido para depor.
O Juiz não tem prazo para responder ao agravo enviado pela Câmara à Justiça e enquanto isso não acontecer, a leitura do relatório, a justificativa de voto e também os votos dos membros da Comissão não vão acontecer.
A vereadora responde a acusação de quebra de Decoro Parlamentar, que é previsto no art. 4.º, incisos I e II, do Código de Ética. De acordo com a Comissão de Ética, a vereadora teria abusado da prerrogativa do cargo para receber vantagem indevida ao deixar de remunerar seu advogado com seus recursos, passando a remunerá-lo com recursos públicos através da nomeação do mesmo a um cargo em seu gabinete na Câmara.
O parecer do relator Onivaldo Barris pode ser lido clicando neste link
A íntegra do processo pode ser lido no PROJUDI – processo – Mandado de Segurança Cível 0004399-29.2024.8.16.0190
Abaixo, um print do voto do relator presente no relatório final que tem 21 páginas