O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou a execução das emendas parlamentares ao Orçamento (Lei Complementar 210/24), com algumas condições. Dino havia suspendido a execução das emendas em agosto. Desde então foram feitas reuniões com os poderes Legislativo e Executivo para discutir mudanças nas regras.
O ministro acabou criando um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos. Todas as medidas valem até que o Supremo julgue em definitivo as ações que estão lá.
Limites
Na nova lei, foi mantida para 2025 a regra atual de correção das emendas impositivas (individuais e de bancadas estaduais) pela receita líquida e fixado um valor de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão.
A partir de 2026, no entanto, as emendas impositivas entrarão nos limites do arcabouço fiscal, e as de comissão ficam com a correção da inflação.
Dino estabeleceu outra regra: as despesas com emendas não podem crescer, a partir de 2025, mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou do que o limite do arcabouço, ou a variação da receita líquida, o que for menor.
Flávio Dino argumenta que o valor das emendas cresceu mais do que o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. “Com a publicação da LC 210/24, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, escreve Dino em sua decisão.
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