Juiz entendeu que argumentos do Partido Novo e de seus vereadores, que queriam anulação de eleições e atos, são insuficientes para suspender interpretação do Regime Interno
O juiz Marcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, indeferiu o pedido de liminar feito pelo diretório estadual do Partido Novo e pelos seus vereadores Cris Lauer e Daniel Malvezzi, contra os seus 21 colegas de Legislativo. Eles buscavam a anulação da eleição da mesa diretora, das comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, das quais o Novo ficou de fora.