Decreto Nº 353/2021 está disponível na íntegra por este link:
Confira algumas das mudanças do Decreto Nº 353/2021:
O novo decreto prorroga a vigência do artigo 1º do Decreto 348/2021 pelo prazo de 07 dias, compreendido entre os dias 12/06 á 18/06.
A restrição de circulação no período de vigência do documento será das 8 da noite às 5 da manhã.
DIA DOS NAMORADOS:
– O funcionamento das atividades autorizadas no sábado 12 de junho, dia dos namorados será das 7 às 13 horas.
Podem atender presencialmente no sábado:
Das 9 às 13h
* Comércio em geral, atacadista ou varejista, inclusive aos materiais de construção e atividades correlatas, bem como autônomos e prestadores de serviços não mencionados de forma express.
Das 6 às 19h
Também vão poder atuar no sábado: Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, serviços de banho e tosa, casas agropecuárias bem como os serviços essenciais á saúde e floriculturas.
– No sábado dia 12/06 os supermercados, mercados, mercearias, vendas, açougues, padarias, restaurantes, lanchonetes, lanches, quitandas, frutarias, e venda de gêneros alimentícios, poderão funcionar das 6 às 19h, com proibição de qualquer consumo no local após as 15h, bem como o consumo ou venda de bebidas alcoólicas geladas em qualquer horário, facultando-se ás lojas de conveniência tipo disk-bebidas a venda de seus produtos exclusivamente por delivery e drive thru.
DOMINGO
– No domingo dia 13/06, somente será permitida a abertura de farmácias e postos de gasolina, sem autorização de comércio nas respectivas conveniências, bem como serviços de atendimento de urgência e emergência da saúde e cultos religiosos conforme já previsto anteriormente, ficando suspensas todas as demais atividades.
Durante a semana, de segunda a sexta, o horário de funcionamento permitido vai das 9 às 13h.