Decreto Nº 290/2021 está disponível na íntegra em nosso site, link:
Confira algumas das mudanças do Decreto Nº 290/2021:
– Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 280/2021 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 24 de abril à 30 de abril de 2021, inclusive.
– Fica determinada a intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento, bem como de todas as demais restrições já estabelecidas nos decretos anteriores para o efetivo combate á pandemia, devendo os órgãos fiscalizadores aplicarem as penalidades já dispostas nas edições anteriores e em caso de desobediência, reincidência ou abuso, procederem com a imediata interdição do estabelecimento infrator.
– Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com os posteriores emitidos e os neste momento editadas.
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