leia o decreto na íntegra
A Prefeitura de Sarandi publicou na tarde desta sexta-feira, 2, o decreto Nº 1638/2020 prorrogando por 7 dias o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1631/2020 que autorizou a realização presencial de cultos e eventos religiosos de segunda a domingo até às 22h.
O novo decreto traz ainda a mudança no horário de funcionamento das atividades do GRUPO E (comércio atacadista e varejista).
De acordo com o documento, as atividades do GRUPO E (comércio, atacado e varejo) ficam autorizadas a funcionarem em todos os dois primeiros sábados de cada mês, das 8 às 18h.
O decreto tem ainda uma exceção que vale para os dias 9 e 10; Por conta da data comemorativa do dia das crianças, as atividades previstas do GRUPO E (comércio atacadista e varejista), poderão funcionar das 8 às 19h.
– De acordo com a LEI Nº 2634/2020, o feriado de Aniversário do Município de Sarandi será transferido do dia 14 para o dia 19 de outubro. Sendo assim, todas as atividades de comércio, indústria, instituições financeiras, órgãos públicos e prestadores de serviço em geral, estarão paralisados no dia 19 de outubro.