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Um tribunal de Pequim condenou um homem a indenizar a mulher pelo trabalho doméstico que desempenhou durante o casamento.
A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de divórcio feito pelo homem.
A mulher argumentou no tribunal que o marido pouco ou nada tinha contribuído para o trabalho doméstico e para a criação dos filhos ao longo dos cinco anos de casamento e exigiu uma compensação.
O tribunal decidiu que a mulher tem direito a uma indenização de mais de 6 mil euros e a um pagamento mensal de mais de 250 euros.
A sentença foi dada após uma alteração no Código Civil chinês, que até agora só previa uma compensação desse gênero se estivesse prevista em acordo pré-nupcial.
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