foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil
O Ministro do STF Luiz Fux indeferiu o recurso que a prefeitura de Maringá que pleiteava a suspensão da decisão da Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível, do TJ/PR.
A decisão do TJ/PR, proferida no último dia 17/03, confirmou a liminar concedida ao SINEPE/NOPR, pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, autorizando o retorno presencial das escolas privadas em Maringá, nos termos do Decreto Estadual n. 7.020/2021 e das Resoluções SESA n. 98 e n. 240, ambas de 2021.
Para o Prof. Wilson de Matos Filho – presidente do Sindicato Estabelecimentos Particulares de Ensino Noroeste Paraná – “a decisão do Ministro Fux é importante porque dá maior segurança jurídica ao retorno presencial híbrido no município”.
AGORA NA TV WEB – O FATO MARINGÁ