A prefeitura de Maringá publicou na tarde de segunda-feira, 22, um novo decreto restritivo de enfrentamento à COVID. As medidas entraram em vigor hoje, 24 e prosseguem até dia 7 de março, quando a prefeitura fará uma reavaliação da situação.
TOQUE DE RECOLHER A PARTIR DAS 21H E MULTA DE R$ 1 MIL PARA QUEM NÃO USA MÁSCARA
O decreto mexe no toque de recolher que a partir de quarta-feira começará a partir das 21h, com exceção dos serviços de delivery, que
poderão funcionar até as 22h. Infração gera multa de R$ 1 mil. Quem for flagrado sem máscara em locais públicos, bem como em locais
particulares de uso comum será multado pesadamente em R$ 1 mil.
* Entre as medidas presentes no novo decreto está a que limita horários e capacidades de acomodação dos templos religiosos da cidade.
A principal mudança está na decisão de suspender as aulas presenciais nas escolas municipais. As escolas deveriam retornar às atividades dia 18 passado mas o prefeito Ulisses Maia, decidiu no início da semana passada, adiar o início para o dia 01 de março, em linha com o Governo do Estado. Agora, o prefeito muda estratégia novamente para se adequar à realidade de contágios e ocupação das UTIs que estão quase que completamente lotadas.
VEJA TODAS AS MEDIDAS DO NOVO DECRETO
COMÉRCIO DE RUA
Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais
podem abrir de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;
e aos sábados das 9h às 13h;
SERVIÇOS
Prestadores de serviços podem atuar
de segunda a sábado, das 8h às 18h;
SHOPPINGS
Shopping centers: de segunda a sábado, das 10h às 20h;
e aos domingos das 14h às 20h.
praças de alimentação dos shoppings ficam autorizadas a funcionar das 10h às 20h;
e aos domingos das 14h às 20h, devendo observar a ocupação máxima de 50%
da capacidade total da praça e mantendo distanciamento de no mínimo 1,5 m entre as mesas;
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E OUTROS
Bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes,
carrinhos de cachorro quente, tabacarias, disk cerveja, food trucks e afins:
das 6h às 20h, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service;
Ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e
similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos,
incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food-trucks,
caldo de cana, ambulantes, entre outros;
ACADEMIAS
As academias de ginástica, escolas de natação, pilates,
lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 20h,
de segunda a sexta-feira, e das 6h às 12h, aos sábados. Sendo que as aulas coletivas
poderão ter no máximo 4 praticantes, respeitando distanciamento de 1,5 m entre os participantes;
SALÕES E BARBEARIAS
Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados
a funcionar de segunda a sábado, das 8h00 às 19h00;
PADARIAS
As padarias ficam autorizadas a funcionar
das 6h às 20h de segunda a domingo;
SUPERMERCADOS E SIMILARES
Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e
lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de
segunda a domingo das 8h às 20h com proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local.
MULTAS:
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras acima serão multados
em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do
valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.
EVENTOS
Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins.
Excetuam-se do caput os eventos para o mesmo núcleo familiar,
com no máximo 10 pessoas. O não cumprimento, inclusive festas em
chácaras e/ou eventos clandestinos, acarretará em multa a cada participante,
no valor de R$ 1 mil, e ao proprietário do imóvel, correspondente a R$ 20 mil.
TEMPLOS
Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais
de segunda-feira a domingo, com até 30% da capacidade do local,
com término às 20h30, conforme o novo decreto.
ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS
Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas,
tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer,
academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”,
Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas,
Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.
ATIVIDADES ESPORTIVAS
Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas
(futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beach tennis etc.).
– Fica autorizada a prática de tênis, desde que com apenas dois praticantes,
mediante agendamento diretamente com o proprietário/titular das quadras.
PISCINAS EM CONDOMÍNIOS
Fica autorizada a utilização de piscinas em condomínios,
clubes e/ou associações com no máximo uma pessoa por raia ou, em não havendo raias,
uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados. No entanto,
é proibido utilizar o entorno da piscina para “banho de sol” e outras atividades.
CHURRASQUEIRAS
– Fica proibida a utilização de churrasqueiras
e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações.
O não cumprimento dos quatro tópicos acima acarretará multa aos praticantes
no valor de R$ 1 mil, bem como à instituição que
propiciou a sua realização, correspondente a R$ 20 mil.
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