O Governo do Estado do Paraná, por meio da Polícia Civil, informa que irá abrir processo administrativo por quebra de contrato contra o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, que decidiu unilateralmente suspender a aplicação das provas agendadas para este domingo dia 21, poucas horas antes do início do concurso e sem qualquer notificação anterior. Além de indenização no limite da Lei 8666/93, o processo poderá acarretar também o impedimento do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná de contratar com o Governo do Estado do Paraná por dois anos. Em razão das alegações para o cancelamento do concurso, o governo esclarece que toda a organização, inclusive as medidas de segurança que deveriam ser adotadas durante a prova, eram de responsabilidade do Núcleo, de acordo com o contrato firmado com a Polícia Civil. Assim que foi notificada da suspensão, a Polícia Civil encaminhou ofício requisitando os motivos ensejadores da medida adotada pela Banca contratada, já que, até então, o Núcleo reportava a plena viabilidade de aplicação dessas provas. O Governo do Estado do Paraná e a Polícia Civil cobram o esclarecimento imediato de todos os fatos que levaram à decisão da suspensão. O Governo do Estado do Paraná considera inaceitável a ação unilateral e sem informação prévia ou justificativa válida do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná. Assim como injustificável que os mais de 100 mil candidatos, vindos de diversos lugares, que investiram tempo e recursos para participar desta prova, tenham sido informados do cancelamento no dia do concurso.
Rudi Bagatini – AEN/PR