LEIA O DECRETO 1840/2020 NA ÍNTEGRA
A Prefeitura de Maringá publicou às 8h desta segunda-feira no Diário Oficial do Município, o decreto número 1840/2020 que modifica a rotina da cidade por causa do aumento de contágios de coronavírus e falta de pessoal no setor da saúde, que levaram as estruturas sanitárias à beira do colapso.
O decreto que tem validade de 1 a 13 de dezembro estabelece uma série de restrições.
VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
Estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer de condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas aos sábados e domingos.
De segunda a sexta-feira a restrição também vale mas só após as 17h.
A infração comportará responsabilização civil, administrativa e penal. As penas estabelecem multas de até R$ 10 mil para pessoas jurídicas e R1,5 mil para pessoas físicas. A reincidência faz a multa dobrar de valor.
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COMÉRCIO TERÁ RESTRIÇÕES NOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
* Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais poderão abrir das 10 às 19h mas só de segunda a sexta-feira.
* Delivery de alimentos poderão atuar até às 22h.
* Supermercados poderão abrir de segunda a sábado até às 22h. Todos os detalhes sobre as regras que deverão ser observadas estão detalhadas no decreto.
FEIRAS LIVRES:
* Feiras livres e Feira do Produtor poderão funcionar das 6 às 22h todos os dias, sem consumo no local
* Pesqueiros poderão funcionar apenas para atividades relacionadas aos serviços de alimentação.