Circulam na internet vídeos que mostram eleitoras e eleitores, supostamente em municípios paranaenses, com cópias de Boletim de Urna (BU). Eles alegam que os votos das respectivas seções eleitorais não teriam sido computados. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa: isso é FALSO! Confira por quê.
O que é o BU?
O Boletim de Urna (BU) é um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Ele é impresso ao final da votação, pelos mesários de cada seção eleitoral. O BU contém a quantidade de votos registrados na urna para cada candidato e partido.
Quantas cópias são impressas?
No total, a urna imprime cinco vias obrigatórias do Boletim de Urna, sendo possível imprimir outras cinco cópias adicionais. Nesse contexto, é grande o conjunto de pessoas que podem obter uma via do BU.
Uma das vias impressas é afixada imediatamente no local de votação, visível a todas as pessoas, para que o resultado da urna se torne público e definitivo imediatamente após o encerramento da votação.
Duas outras vias são enviadas à Justiça Eleitoral. Elas ficam disponíveis para conferência por qualquer pessoa na sede de todos os cartórios eleitorais.
Quem pode ficar com uma cópia?
Outras cópias são entregues aos fiscais dos partidos políticos, à imprensa e ao Ministério Público.
Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou inclusive que presidentes de mesa e mesários levassem uma cópia do BU para conferência com a imagem do mesmo boletim colocada na internet. A medida foi prevista na Resolução nº 23.669/2021, que fala sobre os atos gerais do processo eleitoral (art. 107, inciso XVII).
A contagem de votos é feita pelo BU?
É importante, por fim, destacar: a contagem dos votos não se dá a partir das vias impressas, mas sim a partir da leitura das mídias de resultado. A coincidência entre os votos constantes do boletim de urna e os votos contabilizados pode ser feita a partir do QR code nele contido.