A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela constitucionalidade do projeto Parceiro da Escola. O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, está dentro de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei estadual 22.006/24, que institui o programa, foi aprovada por ampla maioria na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em junho deste ano. Ela prevê consulta em 204 unidades da rede estadual para que a gestão administrativa das escolas seja feita em parceria com a iniciativa privada, deixando a gestão pedagógica a cargo do Estado.
“A Constituição Federal, em seus artigos 21 a 24, estabelece o sistema de repartição de competências legislativas e administrativas entre as unidades federativas, o que configura a base do federalismo brasileiro”, diz a AGU.
“Fica evidenciado, portanto, que a posição de protagonismo legislativo ocupada pela União na definição de diretrizes e bases de educação, bem como de outras normas de conteúdo geral, não esvazia o espaço de normatividade suplementar que foi assegurado aos Estados-membros na temática educacional”, complementa.
Segundo o texto, o Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, afiançou a importância do reconhecimento de competência suplementar em matéria de educação. “Sobretudo no tocante a questões que possam ser melhor endereçadas a partir das singularidades locais”, acrescenta o documento.