A nova Lei 888/2023 proíbe a venda no estado de leite em pó reconstituído de origem estrangeira.
A medida tem como objetivo proteger produtores locais da concorrência de produtos importados.
A tese defendida pelo projeto argumenta que a importação do leite em pó gera concorrência desleal porque tem taxa de importação reduzida de 11 para 4% desde 2022.
O produto importado que teria qualidade inferior chega no Paraná vindo principalmente da Argentina e do Uruguai, países onde o custo de produção é menor que no Brasil e chegando aqui são vendidos como se fossem produtos brasileiros.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária o “leite reconstituído” é formado pela dissolução do leite em pó em água, podendo ser acrescido de gordura láctea, e submetido aos processos de homogeneização e pasteurização que levam a uma composição de 87,5% por água e 12,5% por partículas sólidas.
O deputado do PSB Luís Corti – autor da Lei e o presidente da Assembleia Legislativa – deputado do PSD Alexandre Curi afirma que tanto a aprovação quanto a sanção pelo governador já nesta quarta-feira, é resultado de negociação com o Governo do Estado.




