Aprovado em 1º e em 2º turnos, projeto do Executivo ajusta cargos em comissão e as funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento das sete instituições estaduais e dos hospitais universitários.. Créditos: Dálie Felberg/Alep
A proposta do Poder Executivo que promove uma reforma administrativa nos cargos em comissão e das funções gratificadas das sete universidades estaduais e dos hospitais universitários foi aprovada em primeiro e em segundo turno durante duas sessões remotas, sendo uma ordinária e outra extraordinária, realizadas nesta segunda-feira (11), na Assembleia Legislativa do Paraná. Antes de ir à votação remota, o texto foi aprovado por unanimidade nas Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação, e de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O projeto de lei 3/220 avançou na forma de substitutivo geral, apresentado pelo próprio Governo do Estado. O texto altera dispositivos da Lei Estadual 16.373/2009, que estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas para atender os encargos de direção, de chefia ou de assessoramento nas Instituições Estaduais de Ensino Superior. As mudanças foram propostas pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, depois de discussões com as universidades estaduais ao longo de 2019.
Segundo o Executivo, a proposta propõe a redução de 390 cargos, com uma economia anual de R$ 16,5 milhões aos cofres públicos, proveniente da uniformização dos valores de gratificações a serem praticados. De acordo com o Governo, o projeto enquadra as simbologias dos cargos em comissão e funções gratificadas às concepções DA (Direção e Assessoramento) e FA (Função Acadêmica). O texto também garante às instituições de ensino superior do Estado a possibilidade de exigir dedicação exclusiva de servidores de Carreira Técnica Universitária investidos em cargos de direção acadêmica ou em FA, para o exercício de atividades de caráter estratégico e interesse público e institucional.
O Governo ainda afirma que o projeto atende as reais necessidades das instituições de ensino superior, além de representar estabilidade administrativa, segurança jurídica, contemplando o setor e encerrando de vez a sucessivas prorrogações dos efeitos do diploma legal e deixando a norma mais clara. O projeto também autoriza o pagamento da Função Acadêmica (FA) para servidores efetivos da Secretaria da Saúde lotados nos hospitais universitários, onde a gestão é compartilhada, e preserva eventuais remunerações extras previstas em outras leis específicas. O texto ainda avançou com uma subemenda aditiva, assinada pelos deputados Hussein Bakri (PSD) e Tercilio Turini (CDN), que prevê a correção das gratificações a título de Dedicação Exclusiva até a data de publicação da presente lei. fonte: ASC/ALEP