ALEP: Aprovado projeto que define regras para a cobrança de taxa e gorjeta no Paraná

A proposta determina que os estabelecimentos que cobrem dos consumidores a taxa de serviço ou gorjeta devem divulgar a porcentagem sobre o valor total do consumo do produto ou serviço

foto - Orlando Kissner

Os consumidores paranaenses devem ser melhor informados sobre a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta no Estado. É o que define uma proposta aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná, na sessão plenária desta segunda-feira (2).

O projeto de lei 272/2023, de autoria do deputado Paulo Gomes (PP), dispõe sobre a divulgação e informação sobre a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta. O texto define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.

Para o parlamentar, muitas vezes o consumidor não é informado sobre o caráter facultativo da gorjeta, até mesmo no momento em que recebe a conta. “Muitas vezes se embute os 10%, às vezes 15%, às vezes 20%, o que contraria a Lei. Se o consumidor quiser pagar, ele pode pagar, mas não é obrigatório”, afirmou.

A iniciativa determina que os estabelecimentos que cobrem dos consumidores a taxa de serviço ou gorjeta devem divulgar a porcentagem sobre o valor total do consumo do produto ou serviço. A informação deverá ser disponibilizada em local de fácil acesso, com grande visibilidade, além de ser redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores.

De acordo com Paulo Gomes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre o preço do produto ou serviço. “O problema é que isso não vem sendo observado por grande parte dos fornecedores de produtos ou serviços que cobram taxa de serviço ou gorjeta, gerando desconforto aos consumidores”, esclareceu.

Utilidade pública

Cinco projetos de lei referentes à concessão de título de utilidade pública avançaram em primeira discussão. O projeto de lei 575/2019, do deputado Evandro Araújo (PSD), concede o título à Associação de Capoeira da Região de Ibiporã; o projeto de lei 659/2023, do deputado Professor Lemos (PT), à Associação dos Agricultores Familiares do 19 de junho, em Cândido de Abreu; o projeto de lei 679/2023, do deputado Matheus Vermelho (PP), à Associação de Vôlei de Quedas do Iguaçu; o projeto de lei 735/2023, da deputada Luciana Rafagnin (PT), à Associação das Mulheres do Café do Norte Pioneiro do Paraná, com sede no município de Pinhalão; e o 484/2023, da deputada Maria Victoria (PP), ao Instituto Bianchini de Desenvolvimento Social para a Comunidade, com sede em Maringá.

Mais projetos

Segue para a sanção ou veto governamental o projeto de lei 75/2023, do deputado Evandro Araújo (PSD) e da deputada Maria Victoria (PP), que denomina a PR-455, no trecho que liga Marialva a Aquidaban, como “Rodovia Tancredo Neves – Agostinho Garbugio”.

Em segundo turno os deputados aprovaram o projeto de lei 685/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que autoriza o órgão a efetuar a doação de imóvel ao município de Cruzeiro do Oeste. Com dispensa de redação final, o texto segue para sanção ou veto do Governo.

Duas proposituras tiveram emendas aprovadas em terceira discussão: o projeto de lei 377/2023, dos deputados Cobra Repórter (PSD) e Tiago Amaral (PSD), que altera incisos da Lei nº 4.245/1960, resolvendo dissentimentos existentes no traçado do polígono definidor entre limites dos municípios de Ivatuba e Floresta, e o projeto de lei 683/2023, do TJ-PR, que autoriza o órgão a efetuar a doação de imóvel ao município de Laranjeiras do Sul.

ASC\ALEP