Deputados Professor Lemos e Hussein Bakri abrem, na segunda-feira (25), os debates sobre as propostas que alteram o regime previdenciário dos servidores estaduais.. Créditos: Pedro de Oliveira/Assembleia
A reforma da Previdência estadual, que é tratada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, e através dos projetos de lei 855/2019 e 856/2019, será debatida durante audiência pública que acontece nesta segunda-feira (25), a partir das 18 horas, no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná. No encontro, proposto pelos deputados Professor Lemos (PT) e Hussein Bakri (PSD), líder do Governo na Casa, serão discutidos os principais pontos das propostas apresentadas pelo Poder Executivo. A reunião contará com a presença de representantes dos principais sindicatos ligados às categorias de servidores públicos estaduais.
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“O Paraná não pode sacrificar ainda mais seus funcionários públicos. Essas propostas reduzem os salários. Servidor Público nenhum autorizou os governos passados, que inclusive o atual governador fazia parte, a pegar dinheiro do Fundo de Previdência e transferi-los para fundo financeiro, que é na verdade o tesouro do Estado. Esses tipos de projetos não são bons para o serviço público e nem para os servidores. Por isso vamos reunir as categorias para promover um debate mais profundo”, afirmou Lemos.
Para Bakri, a situação da previdência do Estado não é a ideal, mas que é preciso ser enfrentada com responsabilidade para não colocar em risco o pagamento das aposentadorias num futuro próximo. “Essas mesmas mudanças que estamos debatendo aqui na Assembleia já estão em vigor em nível federal e precisam ser replicadas no Paraná por uma série de motivos: o déficit da Paranaprevidência vai atingir R$ 6,3 bilhões neste ano; a expectativa de vida é muito maior de quando as regras foram implantadas; e há um limite de gastos com pessoal que inclui a previdência”, ressaltou o líder do Governo.
Trâmite – Na semana passada a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019 e o parecer favorável aos projetos de lei 855/2019 e 856/2019, todos assinados pelo Poder Executivo. Agora a PEC será analisada por uma Comissão Especial que será constituída na segunda-feira (25). A Comissão abrirá prazo para a apresentação de emendas ao texto original e emitir um parecer final à Proposta. Na sequência, será submetida a dois turnos de discussão e votação, com um intervalo de cinco sessões entre as votações. Para ser aprovada a PEC precisa do voto favorável de 33 deputados. Aprovada a proposta e suas eventuais emendas, caberá à Comissão Especial a elaboração da redação final, se necessário. Esse texto final deve ser submetido ainda a nova votação em Plenário. Só então, depois de aprovada nesta última etapa, é que a emenda será promulgada pela Mesa da Assembleia. Já os dois projetos de lei ordinários seguem os ritos normais, com a apreciação das comissões competentes e as votações em plenário.
Reforma – As propostas apresentadas pelo Governo do Estado introduzem as regras gerais aprovadas pela Reforma da Previdência Federal na legislação estadual. Uma das alterações é o ajuste da alíquota sobre as folhas dos servidores públicos estaduais de 11% para 14%. A medida tem respaldo na nova legislação federal, que impõe a estados e municípios que têm déficit previdenciário a alteração do percentual de contribuição.
Entre as medidas apresentadas pelo Executivo está a introdução da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo. O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem; 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.
A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes à nova legislação. A regulamentação será realizada por meio de lei complementar. fonte: ASC/ALEP