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ALEP: Cliente tem direito de agendar o período da entrega de mercadorias

Lei estadual de 2013 garante que as entregam sejam programadas para os períodos da manhã, tarde ou noite, a escolha do comprador..

Por O Fato Redação
30/01/2022
em PARANÁ
ALEP: Cliente tem direito de agendar o período da entrega de mercadorias
                
                    Lei estadual de 2013 garante que as entregam sejam programadas para os períodos da manhã, tarde ou noite, a escolha do comprador..

Créditos: Schutterstock

Os paranaenses, quando encomendam algum produto, têm o direito de saber exatamente em que data e período do dia ela será entregue. Uma lei estadual criada na Assembleia Legislativa do Paraná garante que os turnos sejam definidos já na hora da compra, para que os clientes não tenham surpresas na entrega.

Já foi o tempo de aguardar o dia todo por uma encomenda, sem previsão de quando ela vai chegar. A lei 17.898/2013 determina que as empresas informem os dias e horários disponíveis e que o consumidor escolha entre os que lhe forem mais convenientes. A regra serve para prestação de serviços agendados também.

Além de deixar bem claro se a entrega será pela manhã, tarde ou noite, a empresa precisa fornecer seus dados cadastrais obrigatoriamente no ato da finalização da compra.

Identificação com razão social e nome fantasia; CNPJ, endereço e telefone; descrição do produto ou serviço; e o endereço de entrega. Tudo para resguardar o consumidor. Não cumprir a exigência gera multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Essa e outras leis aprovadas pelos deputados estaduais para garantir o direito do consumidor podem ser consultadas no aplicativo Agora é Lei no Paraná, disponível na loja de aplicativos do seu celular, ou ainda no site da Assembleia Legislativa.

ASC/ALEP

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