Um novo pedido de vista realizado durante a sessão extraordinária desta quarta-feira (07) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná adiou a votação da proposta que dispõe sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais no Paraná. O projeto de lei 522/2022, de autoria do Poder Executivo, recebeu um voto em separado contrário elaborado pelo deputado Professor Lemos (PT). O deputado Márcio Pacheco solicitou vista do voto. A matéria já havia recebido parecer favorável do relator, deputado Marcel Micheletto (PL). A CCJ volta a se reunir na segunda-feira (12), às 14 horas, para apreciar o projeto que tramita em regime de urgência.
Segundo o governo, a medida pretende garantir a unicidade e a isonomia da gestão dos Hospitais Universitários (HUs). A justificativa do texto destaca que as atividades desenvolvidas nestas estruturas são resultantes das ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, com os HUs possuindo cada vez mais valor na estratégia estadual de saúde. Por isso, argumenta o governo, “a ampliação dos mecanismos de controle e avaliação dos serviços demandados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) é fundamental”.
O Executivo diz ainda que a proposta pretende criar um ambiente de inovação em que os HUs desempenhem papel fundamental na formação de profissionais qualificados na área de saúde, no acompanhamento do atendimento assistencial de excelência e na realização de pesquisas que resultem em processos e produtos inovadores na cadeia da saúde.
O projeto determina que os contratos de gestão ou outros instrumentos jurídicos de parceria previstos devam conter um programa de trabalho detalhando os objetivos, a justificativa, a relevância, os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos na execução, além de estipular as metas e prazos de execução, bem como critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante indicadores de qualidade e produtividade.
A matéria também cria o Conselho Superior de Assistência Hospitalar para estabelecer as diretrizes de integração, avaliação e controle da relação entre a Secretaria de Estado da Saúde e os Hospitais Universitários para a Gestão Hospitalar Assistencial. Dessa forma, determina que o Conselho Superior seja um órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo da SESA, composto pelo Secretário de Estado da Saúde, como presidente; pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; por um representante do Conselho de Reitores das Universidades Públicas Estaduais; por um representante dos Hospitais Universitários; por dois representantes da Secretaria de Estado da Saúde; por um representante da Secretaria de Planejamento e um da Secretaria da Fazenda.
Vista
Um pedido de vista formulado pelo deputado Professor Lemos (PT) adiou a apreciação do projeto de lei 525/2022, do Poder Executivo, que autoriza o Estado do Paraná a propor e aprovar o aumento de capital social do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) mediante transposição no orçamento fiscal do Estado, no valor de mais de R$ 65 milhões. Com isso, o Tecpar passará contar com capital social de mais de R$ 252 milhões. De acordo com o governo, o projeto visa reforçar ações e projetos estratégicos nas áreas de atuação do Instituto, como pesquisa, desenvolvimento, inovação produção e soluções tecnológicas, primordialmente no campo de aplicação à indústria do Estado do Paraná.
Também durante a sessão desta quarta-feira, o Poder Executivo apresentou um substitutivo geral ao projeto de lei 289/2021, de autoria do próprio governo. O projeto, que recebeu um pedido de vista coletivo, altera a Lei 14.895/2005, dispondo sobre tratamento tributário em relação ao ICMS aos estabelecimentos industriais de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática em empresas localizadas em determinados municípios do Paraná.
A proposta do Executivo pretende incluir uma série de municípios, por contarem com campus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTF-PR), entre as cidades com tratamento tributário especial em relação ao ICMS para os estabelecimentos que industrializem produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática. A lei já beneficiava as empresas do ramo instaladas nas cidades de Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos. Entre os benefícios está o diferimento do recolhimento do ICMS correspondente à importação do exterior de componentes, partes e peças para fabricação de produtos de informática, eletroeletrônicos e de telecomunicações.
De autoria do Poder Executivo, a discussão do projeto de lei 526/2022, que regulamenta o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná nos termos do artigo 205 da Constituição Estadual, foi adiada. O projeto recebeu um pedido de vista dos deputados Evandro Araújo (PSD), Homero Marchese (Republicanos) e Professor Lemos (PT).
Segundo o texto, o Fundo Paraná tem por finalidade apoiar o financiamento de programas, projetos e ações de pesquisa, extensão, desenvolvimento cientifico e tecnológico. Também coloca em prática medidas autorizadas pela Lei Estadual de Inovação, de acordo com diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-PARANÁ).
O projeto determina que os recursos do Fundo Paraná serão destinados a programas, projetos e ações vinculadas ao desenvolvimento cientifico, tecnológico e inovação do Estado do Paraná, abrangidas as autorizações previstas na Lei Estadual de Inovação (Lei n° 20.541/2021). Estes serão constituídos de no mínimo 2% da receita tributária anual do Estado, a serem transferidos para conta corrente gerida pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI). Deste valor, 1% deverá ser destinado para apoiar programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação e outras previsões da Lei Estadual de Inovação. Outro 1% será investido em programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação desenvolvidos pelas Universidades Estaduais e demais Instituições de Ciência e Tecnologia públicas e suas Fundações de Apoio, bem como em outros projetos estratégicos da SETI.
De acordo com a justificativa da proposta, a medida visa atualizar, modernizar e alinhar a gestão da destinação constitucional determinada pela Lei Estadual de Inovação. O governo explica ainda que a proposição “resolve os impasses apontados pelas recomendações de auditorias externas promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e avança no sentido de maior controle e transparência na utilização dos recursos do Fundo Paraná”.
O projeto de lei 502/2022, do deputado Natan Sperafico (PP), que concede o Título de Capital Paranaense da Suinocultura ao Município de Toledo, recebeu um voto favorável do relator, deputado Paulo Litro (PSD), na forma de um substitutivo geral, alterando o título para “Capital Paranaense do Agronegócio”. O parecer recebeu um pedido de vista do deputado Homero Marchese (Republicanos).
Aprovados
Foi aprovado na CCJ o projeto de lei 521/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o abono de faltas, a reposição ou a compensação de conteúdo escolar aos estudantes da rede pública estadual de ensino convocados para participar de competições desportivas oficiais em eventos estaduais, nacionais e internacionais. A proposta tramita em regime de urgência.
De acordo com a proposta, para garantir o abono de faltas, os alunos deverão realizar atividades à distância, reposição de conteúdos e aplicação de provas em segunda chamada. A proposição determina ainda que as atividades de reposição de conteúdo serão concedidas como compensação da ausência dos estudantes nas aulas presenciais e exclusivamente durante o período de participação dos estudantes na competição.
Segundo o governo, a medida tem o objetivo de regularizar reivindicações dos estudantes que integram delegações desportivas ou paradesportivas. A proposta tem o objetivo de valorizar os estudantes atletas que representam o Estado do Paraná em tais oportunidades.
Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei complementar 10/2022, do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei n° 17.959/2014, que instituiu a Fundação Estadual de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas Paraná).
Com a mudança na redação do artigo, o projeto determina que a Funeas terá a finalidade de desenvolver e executar ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, de desenvolvimento, pesquisa e tecnologia em produção de imunobiológicos, medicamentos e insumos, de educação permanente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Também vai executar ações de apoio à política estadual do sangue e na política de apoio da logística estadual da Farmácia do Estado do Paraná. De acordo com o governo, a medida permite que a participação do órgão nas duas políticas vai melhorar a aplicação dos recursos públicos, incrementando a eficiência dos serviços de saúde no Estado.
Foram aprovadas duas emendas de plenário ao projeto de lei 492/2022, que revoga o artigo 5° da Lei n° 17.046/2012, sobre a terceirização do Sistema Penitenciário. De acordo com a proposta do Poder Executivo, a revogação legislativa possibilitará que o Estado avance na política pública que contemple um modelo de gestão mais eficiente com a terceirização no âmbito do Sistema Penitenciário, permanecendo com o Estado a segurança dos estabelecimentos penais. O texto tramita na forma de um substitutivo geral que “tem por objetivo preservar a segurança pública, de modo manter evidente que as funções típicas de segurança serão exercidas tão somente por policiais penais”.
Por fim, foi aprovado o projeto de lei 297/2022, dos deputados Rodrigo Estacho (PSD) e Luiz Claudio Romanelli (PSD), que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao senhor Roberto Mello Milaneze. ASC/ALEP