Gerar trabalho e renda aos catadores de materiais descartáveis de todo o estado. Este é o objetivo do projeto de lei 322/2018, do deputado Professor Lemos (PT), que dispõe sobre a separação e destinação de lixo reciclável produzidos pelos órgãos da administração pública estadual. O texto, aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (25), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), determina que as autarquias estaduais realizem a separação destes materiais recicláveis produzidos através de suas atividades e destinem, preferencialmente, às cooperativas de trabalhadores catadores de lixo descartável.
De acordo com o autor da proposta, a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina que os Estados são obrigados a estruturar e implementar um sistema de logística reversa e que os resíduos sólidos são um bem econômico gerador de trabalho e renda. “A reciclagem é a mola propulsora deste processo, pois o conceito abrange diversos aspectos técnicos, econômicos e sociais da relação homem e meio ambiente”, afirma Lemos na justificativa do projeto.
Ainda segundo o texto, o material reciclável produzido deverá ser acondicionado e armazenado de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela coleta de lixo. Caso não seja possível a doação a cooperativas, o material deverá ser doado para entidades assistenciais sem fins lucrativos para que estas repassem para empresas de reciclagem. O projeto também diz que os órgãos públicos deverão promover a orientação de seus servidores, disponibilizando todos os meios necessários para a separação, acondicionamento, armazenamento e destinação do material reciclável.
Fonte: Assessoria Comunicação ALEP