O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentou projeto lei na Assembleia Legislativa do Paraná que prevê o reconhecimento dos títulos de cursos de pós-graduação ofertados por instituição de ensino superior estrangeiras. Na prática, mestres e doutores que frequentaram cursos presenciais em quaisquer dos outros nove países que formam o Mercosul ou em Portugal terão o título reconhecido no Estado do Paraná.
A proposta prevê a inclusão de um inciso quarto no artigo 2º da lei 19.829/2019, garantindo a validação destes títulos internacionais. “Os títulos oriundos de cursos de pós-graduação ofertados por instituições de ensino superior estrangeiras que tenham sido autorizados pelo Ministério da Cultura e Educação – ou órgãos equivalentes – dos países do Mercosul e Portugal”, diz Romanelli.
“Ou ainda, os títulos obtidos com autorização, apoio e licença de órgãos públicos estaduais, independentemente da data de matrícula e conclusão do curso passam a ser admitidos e reconhecidos no Estado do Paraná a partir da publicação deste projeto de Lei, importante para o desenvolvimento da pesquisa e ensino superior”, completa.
Mudança – Vale ressaltar que a lei 19.829/2019, de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli e Alexandre Curi (PSB), veda à administração pública direta e indireta estadual negar efeito aos títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos de forma integralmente presencial em universidades nos países do Mercosul e Portugal.
Com isso, os portadores do título de mestres e doutores poderão ser beneficiados com concessão de progressão funcional, gratificação e concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.
Romanelli lembra que os editais de concurso público para seleção de docentes e pesquisadores não conterão exigências que possam contrariar o projeto de lei proposto, que não se aplica aos títulos obtidos em instituições de ensino que não integram o Mercosul ou Portugal.
“No caso de títulos obtidos em cursos não presenciais, ainda que expedidos por instituições de ensino de Portugal ou de países do Mercosul, estão excluídos dos benefícios promovidos por essa lei, assim como aqueles títulos internacionais obtidos sem a devida autorização do Poder Público competente”, disse. ASC/ALEP
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