ANTT confirma: Leis aprovadas no Paraná serão ignoradas em novas concessões de pedágio

Alerta já havia sido lançado pelo Deputado Requião Filho na Assembleia Legislativa e foi confirmado, esta semana, em documento oficial encaminhado pela agência ao gabinete do parlamentar.

PRAÇAS DE PEDÁGIO: Ação do IBT acusa DNIT de negligência

foto: ofatomaringa.com

Em maio deste ano, o Deputado Estadual Requião Filho (PT) entrou com uma representação na Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT – pedindo a impugnação do Edital 01/2023, que trata da concessão de pedágio do chamado Lote 1, do sistema Rodoviário BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427, no Paraná. No entanto, a resposta que chegou ao gabinete do parlamentar esta semana nega esta possibilidade, uma vez que a agência entende que as leis paranaenses que tratam do pedágio, aprovadas ao longo das últimas décadas, não terão qualquer valor no que diz respeito ao novo Edital, uma vez que o único responsável pelas novas concessões é o Governo Federal.

Requião Filho havia pedido a impugnação do edital devido a ausência de condições, que deveriam estar previstas, confirme a atual legislação paranaense, que diz respeito a isenção de tarifas para usuários com deficiência, autismo, veículos oficiais ou ambulâncias, viaturas etc. Para o parlamentar, a falta dessas informações no documento podem prejudicar diretamente o bolso dos usuários, no futuro.

“Estamos querendo prevenir um problema grave que vai trazer consequências desastrosas. Lá na frente, as novas pedageiras poderão justificar sucessivos aumentos nas tarifas, sob a alegação de que não sabiam da legislação paranaense e pelo fato disso não ter sido estipulado ou previsto pelo Edital. Darão a culpa de um possível desequilíbrio econômico-financeiro, por terem negligenciado as leis já existentes a respeito do pedágio, levando a um prejuízo imensurável aos usuários. Além disso, ignorar toda a legislação editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em duas décadas é, também, ofender o Poder Legislativo deste Estado, como se não existisse”, afirmou o deputado Requião Filho.

Após ter o pedido de impugnação negado, o parlamentar deve encaminhar o documento de resposta à Comissão de Constituição e Justiça e à Presidência da Assembleia para que sejam tomadas providências.

“Queremos que o edital respeite as leis paranaenses, acima de tudo, e que a população seja preservada deste tipo de cilada que trará consequências graves e irremediáveis no futuro”, declarou. ASC