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AO VIVO: Prefeito de Mandaguari Romualdo Batista explica decreto que impõe toque de recolher e fecha bares por 7 dias. Cidade registrou segundo óbito nesta quinta

Medidas tem como objetivo conter avanço dos contágios

Por O Fato Redação
19/06/2020
em Maringá
AO VIVO: Prefeito de Mandaguari Romualdo Batista explica decreto que impõe toque de recolher e fecha bares por 7 dias. Cidade registrou segundo óbito nesta quinta
                
                    Medidas tem como objetivo conter avanço dos contágios

leia os decretos na íntegra: 271/2020  e 270/2020

A Prefeitura Municipal de Mandaguari confirmou na manhã desta sexta-feira, 19, a segunda morte por Coronavírus no município. Se trata de um homem de 71 anos que teve os primeiro sintomas há dois dias (17). O paciente foi transferido do Pronto Atendimento Municipal (PAM) via SAMU para o hospital referência em Maringá, onde fez o teste que confirmou a doença. 

O prefeito Romualdo Batista anunciou medidas mais rígidas para o enfrentamento do coronavírus na cidade. Um novo decreto, com validade de sete dias a partir de hoje(18), estabelece o fechamento de bares e espaços públicos, novo horário de funcionamento para restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, proibição de menores de 12 anos em supermercados e agências bancárias, fiscalização ostensiva e multas para quem realizar eventos sociais e implantação do toque de recolher. 

Veja a entrevista com o prefeito Romualdo Batista

FECHAMENTO DE BARES

A partir de amanhã fica terminantemente suspenso o funcionamento e atendimento de bares, assim como de locais de realização de eventos sociais (chácaras e salões), teatros, galerias de compras e obras de construção civil privadas com mais de 15 trabalhadores. Reuniões em residências ou chácaras com mais de dez pessoas devem ser denunciadas no Disk Denúncia: 98455-3828.
ABERTURAS COM RESTRIÇÕES

Restaurantes, lanchonetes, pesqueiros e estabelecimentos de entrega de produtos alimentícios prontos para o consumo poderão funcionar com atendimento ao público até as 18 horas apenas servindo a La carte ou prato feio. Após esse horário o funcionamento deve ser apenas por delivery, drive-thru e retirada no balcão até as 22 horas. O comércio funciona normalmente das 8h30 às 17h30 de segunda a sexta-feira e das 9 às 13 horas, aos sábados.

Disk cerveja, lojas de conveniência, inclusive as dos postos de combustíveis, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares permanecem permitida a venda de produtos somente por delivery, drive-thru ou retirada no local sendo expressamente proibida a consumação dos produtos e a aglomeração de pessoas nas calçadas.

Batistão explica que as medidas são definidas por pessoas representantes de diversos segmentos que integram a Comissão de Enfrentamento ao Covid-19. “Os casos estão aumentando e precisamos ser mais enérgicos nas medidas. Onde recebemos mais denúncias de pessoas aglomeradas e sem máscaras são nos bares, por isso vamos fechar a partir desta sexta-feira esses locais por 7 dias. Vamos fiscalizar de maneira mais ostensiva a realização de churrascos nas residências e em chácaras, que estão proibidos. Não é o momento de fazer eventos, o momento é de nos resguardarmos e protegermos uns aos outros”, diz reforçando que novas medidas e mais rígidas poderão ser tomadas daqui a sete dias. “Supermercados, comércios, feiras, igrejas, academias e repartições públicas seguem como estão, pelo menos na próxima semana”.

TOQUE DE RECOLHER
A partir de segunda-feira, dia 22 de junho, será decretado o Toque de Recolher no município a partir das 22 horas até as 5 horas, diariamente. O decreto n° 271 determina multa de 5 Unidade Fiscal do Município (UFM), por pessoa que for flagrada pela fiscalização na rua depois das 22 horas.

Para fiscalizar e fazer valer o Toque de Recolher, o setor de fiscalização da Prefeitura contará com o apoio das polícias Militar e Civil que irão trabalhar em conjunto a partir de segunda-feira.

Trabalhadores dos estabelecimentos de saúde e segurança privada, trabalhadores das demais atividades consideradas essenciais que estiverem a caminho ou no retorno do trabalho, bem como quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência não serão multados.

fonte: ASC/PMM

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