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Após novo decreto, Saúde atualiza resolução sobre uso de máscaras

O documento traz orientações sobre excepcionalidades onde o uso de máscaras continua sendo recomendado e aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados de uso público ou coletivo, que estejam autorizados a funcionar em concordância com demais normativas vigentes, tanto em esfera estadual, como municipal.

Por O Fato Redação
30/03/2022
em PARANÁ
Após novo decreto, Saúde atualiza resolução sobre uso de máscaras
                
                    O documento traz orientações sobre excepcionalidades onde o uso de máscaras continua sendo recomendado e aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados de uso público ou coletivo, que estejam autorizados a funcionar em concordância com demais normativas vigentes, tanto em esfera estadual, como municipal.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou nesta terça-feira (29) a Resolução nº 243/2022 , que atualiza e detalha a não obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná, oficializada no decreto 10.596/2022. O documento traz orientações sobre excepcionalidades onde o uso de máscaras continua sendo recomendado e aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados de uso público ou coletivo, que estejam autorizados a funcionar em concordância com demais normativas vigentes, tanto em esfera estadual, como municipal.

A Saúde recomenda o uso de máscaras para professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação; não vacinados contra a Covid-19 ou com o esquema vacinal incompleto; em residências quando houver pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19; para pessoas vulneráveis à doença, como idosos, gestantes, puérperas ou com comorbidades; pessoas imunossuprimidas; e agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares;

Outras situações com recomendação são acesso ao transporte público (pontos e terminais de embarque e desembarque de pessoas) e durante o deslocamento; e acesso e atendimento em instituições hospitalares e demais unidades de saúde e de assistência social por funcionários, pacientes e visitantes e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) por funcionários e visitantes.

Segundo o texto, os pais e/ou responsáveis que julgarem necessário que as crianças façam o uso da máscara de proteção facial podem orientá-los a fazê-lo. O documento também defende que as medidas de prevenção como higienização das mãos e uso do álcool em gel devem ser mantidas.

“Os números da pandemia têm apresentado queda e com isso conseguimos realizar algumas flexibilizações, dentre elas o uso obrigatório de máscaras. Este acessório de proteção individual nos ajudou muito durante estes dois anos e tudo isso só está sendo possível graças ao povo paranaense, que adotou as medidas de prevenção e se vacinou contra a doença”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Segundo a Resolução, o uso de máscaras é essencial em casos confirmados ou suspeitos com Covid-19, acesso e atendimento em unidades hospitalares que atendam síndromes respiratórias ou casos suspeitos ou confirmados da doença, e também para controle de surtos (quando três casos são diagnosticados em um mesmo ambiente, por meio de exame RT-PCR, em menos de 14 dias entre eles).

Não é recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados para crianças com menos de dois anos ante ao risco de sufocamento; pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial; e intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.

AEN/PR

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