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ARTIGO: Assédio e Saúde Mental no Trabalho

Por: Dra Ana Paula Sefrin Saladini - Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Londrina e gestora Programa Trabalho Seguro

Por O Fato Redação
29/01/2026
em ARTIGOS, GERAL
Ana Paula Sefrin Saladini
Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Londrina e gestora Programa Trabalho Seguro

Ana Paula Sefrin Saladini Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Londrina e gestora Programa Trabalho Seguro

Estamos no encerramento do Janeiro Branco, mês que, nos últimos anos, vem sendo direcionado às reflexões e ações voltadas à saúde mental. Esse movimento nacional aos poucos está se fortalecendo, voltando a atenção de forma mais persistente para esse problema de saúde pública. Neste mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou dados preliminares a respeito dos afastamentos do trabalho em 2025: foram mais de 4 milhões de afastamentos de trabalhadores e trabalhadoras, o maior número dos últimos cinco anos.

Entre as dez principais causas de afastamento, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), duas delas são ligadas à saúde mental. Foram 166,4 mil relativos ao CID F 41 (outros transtornos ansiosos) e 126,2 mil decorrentes do CID F 32 (episódios depressivos). As duas causas juntas somam 293 mil afastamentos; ou seja, ao menos 7% dos benefícios concedidos ano passado foram decorrentes de problemas relacionados à saúde mental.

Mas estes números computam somente os benefícios previdenciários concedidos, quando há um atestado médico apresentado pelo trabalhador ou trabalhadora com afastamento superior a quinze dias. Os afastamentos inferiores a quinze dias não entram neste cálculo do INSS porque são suportados pelo empregador, que tem a obrigação de pagar pelos dias não trabalhados. E também não entram nas estatísticas os trabalhadores e trabalhadoras informais, que geralmente estão à margem da seguridade social. Logo, os dados, ainda que alarmantes, são inferiores aos números reais.

O crescimento nos números oficiais não decorre de nada que tenha acontecido especificamente em 2025. A análise dos dados compilados pelo INSS aponta que a cada ano aumentam os afastamentos do trabalho por questões ligadas a transtornos mentais. Em 2021, segundo ano da pandemia, quando as pessoas já estavam exaustas das restrições ao convívio social, foram registrados menos de cem mil casos ligados a cada um desses diagnósticos. Esperava-se que os números recuassem com a retomada da vida social. Mas a realidade se mostrou diferente: em quatro anos os números praticamente triplicaram.

Por isso, foi importante a alteração da Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2024, para prever a necessidade de inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho nos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais. Essa alteração entra em vigor no próximo dia 26 de maio. Para orientar os empregadores, o MTE publicou, em 2025, um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Na listagem exemplificativa de fatores de riscos potenciais de agravos à saúde do trabalhador e da trabalhadora foi citado o assédio de qualquer natureza no trabalho, a exemplo do assédio moral e sexual.

Isso importa, porque existem constantes denúncias sobre o tema, embora ainda haja muita subnotificação, por medo de represálias. Um exemplo está na Pesquisa Trabalho Sem Assédio, realizada em 2025 pela consultoria Think Eva, que apurou que 57% das pessoas entrevistadas já tinham presenciado ou passado por situações de assédio. Paralelamente, aumentaram as ações trabalhistas relacionadas a essa temática. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que entre 2020 e 2024 foram 458,1 mil novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho. Apenas entre 2023 e 2024 o número cresceu 28%, passando de 91 mil para 116,7 mil.

No dia a dia das empresas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem a responsabilidade de adotar medidas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. A nova determinação constante da NR-1 desde 2022 surgiu após a aprovação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Assédio e Violência no Mundo do Trabalho (2019).

Todo esse panorama faz concluir pela importância das alterações efetuadas na NR-1. É crucial que os empregadores invistam mais na prevenção e enfrentamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho, com foco especial em um ambiente laboral livre de assédio e outras formas de violência, que podem funcionar como gatilho para problemas de saúde mental. Ao fazerem isso, não só atenderão aos comandos legais, mas também auxiliarão a reduzir um problema de ordem social, além de investir no capital mais importante das instituições: o humano. A integralidade do ser humano pressupõe cuidados com corpo e mente. O equilíbrio físico e emocional evita absenteísmo, incrementa a produtividade e permite que as pessoas se desenvolvam como indivíduos e como profissionais. Romper com a cultura de tolerância ao sofrimento no trabalho é a única escolha ética possível.

Tags: janeiro brancosaúde mentaltrabalhoTRT
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