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Boletim COVID indica cinco novos contágios em Sarandi nesta quinta. Novo decreto vale por 8 dias mas continuam valendo regras do decreto anterior

Com 264 casos por 100 mil habitantes, cidade está em estado de alerta verde. Prefeito edita novo decreto; por mais 8 dias regras continuam como estão

Por O Fato Redação
09/07/2020
em PARANÁ
Boletim COVID indica cinco novos contágios em Sarandi nesta quinta. Novo decreto vale por 8 dias mas continuam valendo regras do decreto anterior

Com os cinco novos contágios registrados nesta quinta-feira, 9, Sarandi acumula em julho, 72 novos casos de COVID-19. A média de positivados do mês é de 8 por dia. A semana começou com 7 casos na segunda, terça foram 19, quarta 16 casos e nesta quinta o número se reduziu a cinco. 

O boletim desta quarta, 8, traz os contágios de 3 mulheres de  29,30 e 44 anos e de dois homens de 32 e 41 anos.

O município teve desde o início da pandemia no Estado do Paraná, um total de 210 casos positivos para coronavírus; 149 estão recuperados. Das 61 pessoas restantes, 56 estão em tratamento domiciliar, 02 estão internadas e três foram a óbito.

Até o momento, a cidade já registrou 1.023 notificações e descartou 686; há ainda 127 casos suspeitos. 329 pessoas com sintomas gripais estão sendo monitoradas em isolamento domiciliar. 

veja o boletim completo de 09/07/2020

DECRETO 1533 NÃO MUDA NADA E VALE POR MAIS 8 DIAS

Conforme os dados de coeficiente de incidência de casos confirmados de coronavírus por 100 mil habitantes em cada Regional de Saúde estabelecidos pelo SESA (Secretária Estadual de Saúde) são indicados três limites sendo: ALERTA (cor verde), ATENÇÃO (cor amarela) e EMERGÊNCIA (cor vermelha).

O município de Sarandi encontra-se em estado de ALERTA (cor verde), com incidência de 264 casos por 100 mil habitantes, sendo que a incidência estadual é de 308 casos por 100 mil habitantes. Por isso, pedimos a colaboração de toda a população para que continuem com as medidas de proteção, pois se o município atingir o estado de ATENÇÃO (cor amarela), será necessário implantação de medidas mais rigorosas podendo voltar o estado de quarentena com isolamento social integral das atividades rotineiras, causando prejuízo a nossa economia.

Portanto, a partir do dia 11 de julho, passa a vigorar o decreto nº1533, que prorroga o prazo de vigência em 8 dias, compreendido entre os dias 11 de julho até 18 de julho de 2020.

Continuam valendo as mesmas medidas já divulgadas no Decreto posterior, sem qualquer nova restrição ou flexibilização. Podendo ser divulgado novo Decreto a qualquer momento, conforme acompanhamento do avanço da pandemia.

 

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