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Calendário do IPVA 2025 das placas com final 9 e 0 vence nesta segunda-feira

Por O Fato Redação
26/05/2025
em GERAL
Transito, IPVA, Carros   - 26/10/2021 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Transito, IPVA, Carros - 26/10/2021 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Encerra nesta segunda-feira (26) o prazo para que donos de veículos com final de placa 9 e 0 paguem a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Trata-se do encerramento do calendário deste ano para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo e, por isso mesmo, é preciso ficar atento ao prazo para evitar a cobrança sem a incidência de juros.

Quem perder o prazo poderá fazer o pagamento normalmente, emitindo a guia pelos canais oficiais – Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos –, mas com multa de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 30 dias de inadimplência, a penalidade passa a ser de 10% sobre o valor do imposto.

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

AEN/PR

Tags: carrosDestaquegoverno do Paranáimpoetoipvamelhoriasportalsecretaria de fazendaSeFaz
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