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Câmara abre processo de cassação de Cris Lauer (Novo)

Vereadora terá prazo de 10 dias após a notificação e, após instrução, a comissão processante emitirá parecer final para ser submetido em plenário dentro de 90 dias. A perda de mandato será decidida por voto de ⅔ dos membros da Câmara

Por O Fato Redação
27/05/2025
em MARINGÁ

Com 17 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Maringá abriu  processo de cassação da vereadora Cris Lauer (Novo). A votação aconteceu na manhã desta terça-feira (27) depois de a Mesa Executiva ter cumprido a ordem judicial de acolher decisão judicial de desarquivamento do pedido de cassação impetrado pelo advogado Kim Rafael.

Foto – Marquinhos Oliveira – CMM

Logo após a leitura, a presidente da Casa colocou em votação a abertura do processo que culminou com a derrota de Lauer. Após sorteio foram escolhidos três vereadores para formarem a Comissão Processante.  O vereador Sidnei Telles (Podemos), foi escohido para ser relator, William Gentil (PP) ficou com a presidência e Maninho (Republicanos), completa o trio como membro.

A vereadora terá prazo de 10 dias após a notificação e, após instrução, a comissão processante emitirá parecer final para ser submetido em plenário dentro de 90 dias. A perda de mandato será decidida por voto de ⅔ dos membros da Câmara.

Assista a entrevista com o Vereador Sidnei Telles (Podemos) relator da CPI contra a vereadora Cris Lauer

 

O CASO:

A sentença de primeiro grau assinada pelo  Juiz de Direito Márcio Augusto Matias não fala de perda de mandato. A ré que já anunciou recurso, terá que devolver aos cofres públicos R$ 19.638,02. A sentença também obriga a parlamentar a pagar multa do mesmo valor e ainda vai ter que arcar com as custas processuais. Lauer é acusada de usar dos serviços de seu advogado que também era seu chefe de gabinete, durante o expediente dela na Câmara Municipal. O suposto crime teria ocorrido entre os meses de janeiro e setembro de 2021, se lê na denúncia do Ministério Público do Paraná.

Assista a entrevista com o vereador Willian Gentil (PP) Presidente da CPI contra a vereadora Cris Lauer.

O MP alega que ela usava a mão de obra do servidor para tirar vantagem própria desviando a finalidade do uso dos recursos públicos.

A ação já transitava na Justiça há mais de 1 mil dias. Da sentença cabe recurso.

LEIA A SENTENÇA AQUI

@camaramunicipalmaringa, @crislauer, @sidneitelles, @williamgentil

Tags: câmaracassaçãoCris Lauer
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