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Câmara aprova alterações na Lei do IPTU Verde e nos prazos para pagamentos em 2025

Por O Fato Redação
16/05/2024
em MARINGÁ
foto - MARQUINHOS OLIVEIRA - CMM

foto - MARQUINHOS OLIVEIRA - CMM

Na sessão ordinária desta quinta-feira (16), os vereadores de Maringá analisaram seis projetos e oito requerimentos de informação ao Executivo.

O destaque foi a aprovação, por 14 votos, em primeira discussão, o projeto de lei 16965/2024, de autoria dos vereadores Jean Marques e Sidnei Telles, alterando a redação da Lei 9.860/2014, que institui o Programa IPTU Verde no município de Maringá.

Entre outras regras, o projeto estabelece que, a cada três anos, o beneficiário do desconto deverá protocolar novo pedido relacionado ao desconto obtido anteriormente, encaminhando a documentação necessária para comprovação da manutenção das condições que fundamentaram a concessão.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2.188/2022, de autoria da vereadora Cris Lauer, acrescentando o artigo 181-A à Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município.

Quando o pagamento de qualquer tributo for considerado indevido, em face da legislação aplicável, por decisão administrativa final ou por decisão judicial transitada em julgado, a Fazenda Pública deverá, sempre que possível, comunicar todos os demais contribuintes que indevidamente fizeram o seu pagamento, acerca do direito à restituição.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei complementar 2.287/2024, de autoria do vereador Mário Hossokawa, dispondo sobre as datas e condições de pagamento do IPTU e das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos no Município de Maringá.

O IPTU e as taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos poderão ser pagos à vista, em quota única, ou a prazo, em parcelas iguais, mensais e sucessivas, nas condições previstas nesta Lei.

Aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do IPTU serão concedidos os seguintes descontos: 10% até a data de vencimento da primeira quota única, no mês de fevereiro do ano do lançamento; 7% até a data de vencimento da segunda quota única, no mês de março do ano do lançamento.

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