Na sessão ordinária desta quinta-feira (20), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 13 votos, em primeira discussão, o projeto do vereador Flávio Mantovani alterando a redação do artigo 3.º da lei 10.863/2019, que institui as Diretrizes para o Controle Populacional Permanente de Cães e Gatos, acompanhado de ações educativas sobre guarda responsável de animais.
Com a mudança, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3.º – compete ao órgão ambiental municipal a esterilização dos animais errantes capturados pelo município, podendo os animais, em situações especiais, serem devolvidos ao local de origem sem caracterização de abandono.”
Segundo o autor, o objetivo é evitar que animais vivendo em situação de rua continuem a procriar aumentando essa população. “A medida incluirá os animais deixados na rua pelos donos e os devolverá assim que forem castrados”, complementou.
fonte – ASC/CMM