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Câmara aprova com 12 votos projeto que proíbe manuseio, queima e soltura de fogos com estampidos e artifícios

O autor da lei é o vereador da Rede Sustentabilidade Flávio Mantovani

Por O Fato Redação
02/02/2021
em MARINGÁ
Câmara aprova com 12 votos projeto que proíbe manuseio, queima e soltura de fogos com estampidos e artifícios
                
                    O autor da lei é o vereador da Rede Sustentabilidade Flávio Mantovani

A primeira sessão ordinária da nova Legislatura, na Câmara Municipal de Maringá, realizada nesta manhã (02), teve a participação do prefeito Ulisses Maia. Ele adiantou o encaminhamento de quatro projetos, desejou sucesso aos vereadores e manifestou a disposição na convivência harmônica com o Legislativo. Na sequência, os vereadores iniciaram, de fato, sua participação na sessão ordinária.

Em pauta, foram elencados cinco projetos e cinco requerimentos de informação.

 

FIM DOS FOGOS COM ESTAMPIDOS

Em primeira discussão, foi aprovado, por 12 votos, projeto 15.803/2021, do vereador Flávio Mantovani, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em eventos realizados pelo Poder Público e particulares, em todo o território do município de Maringá, em recintos abertos ou fechados.

 

Em primeira discussão, foi aprovado com 13 votos, o projeto de lei complementar 1925/2019, do vereador, Mário Hossokawa, proibindo o comércio atacadista e sucatas metálicas e não metálicas bem como a recuperação de sucatas de alumínio, em vias públicas que especifica.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 11 votos, projeto 15.748/2019, do Poder Executivo que institui nova regulamentação ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências (revoga as leis 5.688/2002, 7.217/2006, 7.505 e 10.066/2015).

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 10 votos, projeto 15.288/2019, do vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre a instalação de cestas coletoras para a coleta seletiva de materiais recicláveis nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIS.

fonte: ASC/CMM

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