A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 1106/20, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. A proposta segue para sanção do presidente da República. O deputado federal Enio Verri ressaltou a importância da aprovação da proposta, principalmente para a população mais pobre, por conta dos inúmeros reajustes na conta de luz.
O projeto determina que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica inscrevam automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. Para cumprir a obrigação, o governo deve manter o CadÚnico atualizado.
“Essa proposta é extremamente importante. A pauta da Câmara e Senado deveria cuidar desses temas nesse momento de crise econômica e social que estamos vivendo. Tivemos essa aprovação, e poderíamos estar fazendo muito mais, se as privatizações e temas não urgentes que o governo envia ao Congresso não ocupassem as votações das Casas. O Brasil precisa de projetos que tirem o peso da inflação, do desemprego e da pobreza que a população atravessa”, afirmou Enio Verri.
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina às famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam integrantes quem recebam o benefício de prestação continuada (BPC).
Aprovação beneficia milhões de brasileiros
Segundo estimativa do projeto, a medida vai reduzir a conta de energia em 65% para mais de 12 milhões de brasileiros. Atualmente, o Cadastro Único tem quase 77 milhões de registros ativos de brasileiros em situação de pobreza.
“A tarifa social é um direito que as pessoas mais pobres já deveriam ter, e que esse projeto vai garantir que esse benefício esteja ao alcance de todos que precisam. Em tempos de contas de luz tão caras, e de inúmeros reajustes, nada mais justo”, reforçou o parlamentar paranaense.
Foi rejeitada a parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.
O início da vigência da nova lei será de 120 dias após a data de sua publicação.