Câmara aprova MP que reorganiza ministérios do governo Lula

Na votação em Plenário, deputados decidiram recriar a Funasa

foto: cãmara dos deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (1º), a medida provisória que reestrutura os ministérios do Poder Executivo. A MP 1154/23, cuja vigência se encerra à meia-noite de hoje, será votada ainda nesta quinta pelo Senado.

A MP fixa o número de ministérios em 31, além de 6 órgãos com status de ministério, em um total de 37 ministros.

O texto aprovado é o parecer do relator da medida, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Algumas das principais mudanças ocorrem no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que perde a Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal.

Em razão das mudanças, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional permanece, como no governo anterior, com os recursos hídricos, contando em sua estrutura com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a cuidar ainda do saneamento básico.

O Desenvolvimento Regional ficará também com a parte da compensação pelo uso dos recursos hídricos para a produção energética, devida pelas usinas hidrelétricas aos governos municipais, estaduais e federal.

Já o gerenciamento de sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, hoje no Meio Ambiente, vai para o Ministério das Cidades, que, no saneamento, atuará inclusive em terras indígenas.

O CAR ficará com o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Florestas
No caso da gestão de florestas, o Ministério do Meio Ambiente continua com aquelas públicas concedidas para a produção sustentável. Já a gestão de florestas plantadas continua com o Ministério da Agricultura, mas em articulação com o Meio Ambiente.

Segundo o texto aprovado, as políticas sobre proteção, recuperação da vegetação nativa e programas ambientais passam a englobar também outros biomas além da Amazônia.

Na elaboração do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e de outros instrumentos de ordenamento territorial será abordado o planejamento espacial marinho em articulação com outros ministérios competentes (como da Pesca).

Povos Indígenas
Uma das novidades do texto original da MP em relação às estruturas anteriores é a criação, pela primeira vez, de um Ministério dos Povos Indígenas.

Entretanto, pelo texto aprovado, a atribuição inicialmente dada pela MP de realizar o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas não ficará mais com a pasta, voltando ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O novo ministério continuará com a competência de defender e gerir as terras e os territórios indígenas, além de tratar da política indigenista.

Um dos órgãos subordinados, a Fundação Nacional do Índio (Funai), passou a se chamar Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Agricultura familiar
Outro ministério recriado pela MP é o do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que cuidará também da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas, observadas as competências do Ministério da Igualdade Racial.

O relatório de Isnaldo Bulhões inclui outras competências para esse ministério:

assistência técnica para agricultura periurbana e a ocupações de agroecologia e turismo rural;
recuperação e conservação de áreas degradadas para o desenvolvimento rural sustentável, observadas as competências do Ministério do Meio Ambiente; e
promoção da produção de alimentos saudáveis por meio da transição agroecológica.

Conab
A versão final do texto aprovado determina ainda o compartilhamento de algumas atribuições relacionadas à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada pela MP ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Parte delas passará ao Ministério da Agricultura e Pecuária, ao qual a Conab pertencia antes.

A garantia de preços mínimos de produtos da sociobiodiversidade ficará com o Desenvolvimento Agrário. Já o Ministério da Agricultura cuidará da garantia de preços mínimos, do abastecimento e da comercialização da produção agropecuária em geral, exceto de produtos da agricultura familiar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias