O dispositivo de Lei Complementar Municipal 239 aprovado em 1998 dispõe sobre plano de cargos, salários e remunerações de servidores públicos municipais de Maringá e trata também de licenças prêmio acumuladas a cada quinquenio trabalhado. A mensagem de Lei 056/2021 enviada pelo Executivo à Câmara propôs e a Casa de Leis aprovou na manhã desta terça, 3 de agosto em primeira votação, uma modificação no artigo 127 que autoriza o município a pagar à família do servidor, os valores das licenças acumuladas junto com outras verbas rescisórias adquiridas em caso de falecimento.
O vereador Alex Chaves (MDB), líder do Executivo na Câmara, defendeu a proposta explicando que com o fim da relação entre município e servidor em caso de morte, a família tinha acesso exclusivamente aos valores pecuniários maturados durante a relação, e as licenças prêmios não gozadas pelo servidor não eram pagas imediatamente. Com a aprovação da modificação do artigo 127, as famílias que já passam pelo trauma da perda humana poderão receber os valores das licenças prêmio junto com a rescisão contratual.