foto – arquivo O FATO MARINGÁ
Na sessão ordinária desta terça-feira (26), o plenário aprovou, por unanimidade, em primeira discussão, o projeto de lei complementar 2.108/2021, de autoria do Poder Executivo, alterando o artigo 13 da lei complementar municipal 1.092, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais, assim como define critérios para sua concessão.
Serão isentas do pagamento da Taxa de Licença para ocupação de solo nas vias e logradouros públicos, para bancas de feira livre, Feira do Produtor e outras similares, regularmente licenciadas para pessoas acima de 60 anos, que pessoalmente exerçam a atividade, na forma regulamentar.
O projeto ainda passará pela segunda votação na próxima quinta, 28, e depois irá para sanção do prefeito.
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