Câmara dará prazo para vereadores se defenderem de sentença que não cabe recurso judicial

Entenda porque os vereadores cassados terão 3 dias úteis a partir de segunda-feira, 5, para apresentarem defesa contra sentença que não cabe recurso judicial. "Prazo é previsto no Regimento Interno e protocolo tem que ser cumprido", explica a Nota da Cãmara.

foto - MARQUINHOS OLIVEIRA - CMM

Após a decisão de ontem, 1, do juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, da 2ª Vara da Fazenda Pública determinando que a Câmara de Maringá a pedido Ministério Público Estadual comunique aos vereadores Altamir Antônio dos Santos (Podemos) Belino Bravin (PSD) sobre o trânsito em julgado da sentença que cassa os direitos políticos dos edis e pede adoção de providências imediatas para o cumprimento da sanção prevista na sentença – a perda da função pública, hoje, 2, a Câmara publicou em seu site uma Nota Oficial informando que a Procuradoria Jurídica  foi intimada da decisão judicial e que a partir da intimação, será adotado o rito estabelecido no Regimento Interno, previsto no artigo 104, inciso V,  2º e 3º.

De acordo com o Regimento, recebido o ofício, a Mesa Diretora dará ciência aos vereadores que terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar defesa. Apresentada a defesa ou não, a Mesa decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. De acordo com a Nota, como a intimação ocorreu nesta sexta-feira, os prazos terão início a partir da próxima semana em função do critério dias úteis.

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