“Assédio moral não é bacana, é crime!” é tema da mesa redonda promovida pela Procuradoria da Mulher da Câmara de Maringá, que reunirá autoridades civis e militares amanhã, 10 de setembro, as 9 horas, no plenário Ulisses Bruder.
É o primeiro evento público do órgão criado em junho pelo legislativo municipal. O objetivo do debate é aprovar uma Carta Aberta, endereçada ao Tribunal de Justiça do Paraná, solicitando a reforma integral da sentença que absolveu Fernando Dias Lima, tenente-coronel e médico da Polícia Militar (PM) do Paraná, conhecido como “Doutor Bacana”.
O encontro dará publicidade à adesão de entidades civis de Maringá e região ao movimento em busca de justiça, deflagrado pela Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos Inativos e Pensionistas (AMAI), Associação da Vila Militar (AVM), Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (ASSOFEPAR), Clube dos Oficiais da PMPR, Associação dos Policiais Militares do Litoral (APML) e Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos (SBSS), com apoio do Ministério Público do Paraná.
O evento é aberto à população, no limite de 50 pessoas, que é a capacidade do plenário de acordo com o protocolo sanitário de controle e prevenção à covid-19 e será transmitido online pelo canal oficial da Câmara no youtube, no link:
O CASO
Lima é acusado de prática criminosa reiterada de atentado violento ao pudor e assédio sexual dentro do consultório, entre 2011 e 2018, nos batalhões de Cascavel e Foz do Iguaçu, e Academia Policial do Guatupê, em São José dos Pinhais. O caso teve repercussão midiática pelo fato de o denunciado reunir três condições de poder: oficial superior, médico e político. São 45 denunciantes e informantes apresentadas pela 1ª Promotoria da Vara de Auditoria Militar à Justiça Militar do Estado do Paraná, entre militares estaduais (recrutas, soldados, cabos, sargentos e oficiais) e civis (esposas de policiais militares).
Em 24 de junho deste ano, Lima foi inocentado em primeira instância pelo Conselho Especial de Justiça Militar, cuja sentença reconheceu a veracidade dos fatos, mas não responsabilizou exemplarmente o agressor pela ofensa à dignidade das mulheres e o constrangimento de suas famílias.