A Secretaria de Saúde de Maringá segue com a campanha de vacinação da gripe para as três fases. As aplicações são realizadas em 16 unidades de saúde. Mais de 159 mil pessoas já foram imunizadas. Confira neste link:
Confira os locais e horários de vacinação.
A campanha contra a influenza segue o calendário nacional de vacinação do Ministério da Saúde. As doses são repassadas pela Secretaria Estadual de Saúde. O intervalo de vacinação entre as vacinas contra a covid-19 e outras, exceto raiva que não tem intervalo, é de 14 dias.
Não é preciso agendar dia e horário para a imunização. Para receber a dose basta procurar um dos postos no horário de funcionamento.
Quem pode se vacinar:
Idosos;
Professores;
Trabalhadores de saúde;
Crianças de seis meses a menores de seis anos;
Gestantes ou mulheres que tiveram filho há até 45 dias
– Pessoas com comorbidades (doenças: respiratória crônica, cardíaca crônica, renal crônica, hepática crônica, neurológica crônica, diabetes, imunossupressão, obesidade grau III, transplantados, portadores de trissomias). Precisam apresentar carteira de vacinação, documento com foto e documento que comprove a comorbidade;
– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, passageiros urbanos e de longo curso (motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros). Precisam apresentar documento com foto, carteira de vacinação e documento que
comprove o exercício efetivo da função;
– Trabalhadores Portuários. Precisam apresentar carteira de vacinação, documento com foto e documento que comprove o exercício efetivo da função;
– Forças de Segurança e Salvamento (policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais). Precisam apresentar carteira de vacinação, documento com foto e documento que comprove o exercício efetivo da função;
– Forças armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Precisam apresentar carteira de vacinação, documento com foto e documento que comprove o exercício efetivo da função;
– Funcionários do sistema de privação de liberdade;
– População privada de liberdade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas;
– Pessoas com deficiência permanente (limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais).Precisam apresentar carteira de vacinação e documento com foto; ASC/PMM