Cancelada a leitura do relatório do processo de cassação da vereadora Cris Lauer (Novo)

Leia o parecer do relator da Comissão de Ética - vereador Onivaldo Barris (PP)

CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ : Projeto torna mais democrática lei de uso e ocupação do solo
                
                    Dentre os doze requerimentos a serem votadas durante a sessão, um deles é de autoria do vereador Dr. Jamal, que solicita ao Poder Executivo informações referentes às obras de melhorias do Anel Viário Prefeito Sincler Sambatti, o Contorno Sul.

A sessão de leitura do relatório final do processo da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Maringá, que teria também a leitura da justificativa de voto do relator vereador Onivaldo Barris (PP) e ainda a votação dos membros no processo de cassação da vereadora Cris Lauer (Novo) foi adiado.

O evento estava marcado para acontecer as 14h desta quinta-feira (25) no plenário da Casa de Leis, mas acabou não acontecendo porque de acordo com o relator Barris, a ré entrou na Justiça e obteve liminar parcial pedindo a suspensão do processo sob alegação que a Comissão não teria ouvido suas testemunhas.

Em resposta ao movimento jurídico da vereadora, o Juiz teria recomendado que a Comissão ouvisse as testemunhas da ré.

“O Juiz não mandou parar o processo”, mas também não deu indicação sobre quais testemunhas deveriam ser ouvidas, por isso, a Comissão decidiu que era melhor entrar com um agravo na Justiça pedindo informações precisas sobre como se deveria proceder”, explica o vereador Sidnei Telles, membro da Comissão de Ética.

De acordo com vários vereadores da Comissão, a vereadora teria arrolado 12 testemunhas, mas o código de ética da Casa estabelece um limite de cinco testemunhas. A Comissão então teria pedido à vereadora que indicasse somente cinco, mas a partir daí, não recebeu mais nenhuma comunicação da edil estabelecendo quais pessoas deveriam ser ouvidas. Diante da situação, a comissão seguiu avante com os trabalhos sem ouvir nenhuma testemunha e nem mesmo a ré que não teria comparecido para depor.

O Juiz não tem prazo para responder ao agravo enviado pela Câmara à Justiça e enquanto isso não acontecer, a leitura do relatório, a justificativa de voto e também os votos dos membros da Comissão não vão acontecer.

A vereadora responde a acusação de quebra de Decoro Parlamentar, que é previsto no art. 4.º, incisos I e II, do Código de Ética. De acordo com a Comissão de Ética, a vereadora teria abusado da prerrogativa do cargo para receber vantagem indevida ao deixar de remunerar seu advogado com seus recursos, passando a remunerá-lo com recursos públicos através da nomeação do mesmo a um cargo em seu gabinete na Câmara.

O parecer do relator Onivaldo Barris pode ser lido clicando neste link 

A íntegra do processo pode ser lido no PROJUDI – processo – Mandado de Segurança Cível 0004399-29.2024.8.16.0190

Abaixo, um print do voto do relator presente no relatório final que tem 21 páginas