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CASO DOS 25 CCS: Advogado autor de Ação Popular emite Nota de Esclarecimento: “É inverídica a afirmação da Câmara”

Por O Fato Redação
25/07/2025
em MARINGÁ
NA FOTO, O ADVOGADO KIM RAFAEL, AUTOR DA AÇÃO POPULAR CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ NO CASO DA CRIAÇÃO DE 25 CARGOS COMISSIONADOS

NA FOTO, O ADVOGADO KIM RAFAEL, AUTOR DA AÇÃO POPULAR CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ NO CASO DA CRIAÇÃO DE 25 CARGOS COMISSIONADOS

O advogado Kim Rafael Serena Antunes, autor da ação popular contra a Câmara Municipal de Maringá no caso da criação dos 25 novos cargos comissionados, emitiu Nota de Esclarecimento à sociedade ontem à noite (24), depois que o Legislativo emitiu Nota Oficial no período da tarde do mesmo dia, em resposta à Recomendação Administrativa emitida pelo MPPR “sugerindo” que o prefeito vete a Lei e que a Câmara anule, revogue ou arquive a Lei. Na Nota, diz o advogado, a Câmara cita decisões do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve o entendimento do Juiz de primeira instância como se fossem relativas ao mérito da questão, quando na verdade se referem somente à não concessão de efeito suspensivo da votação do projeto no dia 08 de julho. O advogado defende que a frase do desembargador citada na Nota da Câmara (“Não vislumbro ilegalidade alguma a justificar a concessão do almejado efeito suspensivo”) nada tem a ver com o julgamento do mérito que ainda não aconteceu. Leia a Nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA — ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

“Diante da nota oficial divulgada pela Câmara Municipal de Maringá em 24 de julho de 2025, cumpre esclarecer a verdade dos fatos processuais em relação à Ação Popular nº 0004683-03.2025.8.16.0190, ajuizada para questionar a legalidade da reestruturação interna da Casa Legislativa.
Em 08/07/2025, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá indeferiu apenas o pedido liminar, sem qualquer análise sobre o mérito da ação ou declaração de legalidade do ato legislativo.
O que o magistrado afirmou, de forma expressa, foi que:
a) A via da ação popular não é adequada para impugnar projetos de lei ainda em trâmite, por se tratar de controle jurisdicional preventivo, vedado pelo ordenamento jurídico.
b) A análise da legalidade material ou constitucionalidade do projeto deverá ser feita no momento oportuno, caso preenchidos os requisitos legais, e não foi objeto de deliberação no momento processual atual.
Assim, é inverídica a afirmação da Câmara de que “o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que não houve ilegalidade”. Até o presente momento, não houve qualquer julgamento sobre o mérito da ação nem manifestação do Tribunal de Justiça do Paraná nesse sentido.
Ressalte-se, ainda, que tramita atualmente agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a liminar, com o objetivo de levar a matéria à apreciação colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, reafirmando a relevância da discussão quanto à legalidade e ao interesse público envolvidos na criação de cargos comissionados.
A sociedade maringaense merece informação verdadeira, transparente e responsável. A judicialização do tema busca assegurar que a Administração Legislativa atue em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e, acima de tudo, da economicidade no uso de recursos públicos.
Maringá PR, 24 de julho de 2025.
Kim Rafael Serena Antunes
Advogado – OAB/PR 123.026
Autor da Ação Popular nº 0004683-03.2025.8.16.0190″

Tags: 25 cargos câmara25 novos cargosaumentos cargos comissionadosvereadoes criam cargos
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Telefone (44) 9 9713 0030

Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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