Das sete testemunhas arroladas para deporem nesta quinta-feira (13) na quarta reunião pública da Comissão Processante que investiga denúncia de assédio moral apresentada pelo ex-assessor Vinícius Felice contra a vereadora Ana Lúcia Rodrigues (PDT), todos com exceção do vereador Ítalo Maroneze (PDT) e de Maria Claudiana Santiago Barreto – contadora do PDT à nível estadual, foram ou são assessores ou ex- assessores da edil. Os depoentes tinham sido arrolados pela vereadora, e nenhum deles confirmou as condutas denunciadas pelo ex-assessor.
O CASO: Vinícius Felice, trabalhou como assessor parlamentar de Ana Lúcia por oito meses entre outubro de 2025 e maio de 2026. Exonerado, o publicitário decidiu protocolar denúncia na Câmara em uma sustentação que se apoia em quatro pilares. No primeiro, ele alega ter sido vítima de assédio moral por parte de Ana Lúcia; no segundo, sustenta que foi constrangido pela vereadora a realizar contribuições econômicas mensais ao partido; a terceira tese do trabalhador, sustenta a teoria de realizações de trabalhos fora de suas normais horas de escala e, em atividades que ele não considera inerentes ao mandato de vereador, mas da vida pessoal de Ana Lúcia Rodrigues. Na quarta, está a suposta proposta que a vereadora teria feito ao ex-servidor de mantê-lo por mais um mês em seu gabinete antes de exonerá-lo, mas deixando-o livre para não cumprir suas horas de trabalho na Câmara.
A jornalista Juliana Daibert também foi assessora da vereadora do PDT entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022. Ela contou na segunda oitiva da tarde, que não trabalhou com Vinícius, e disse que no gabinete, nunca lhe pediram para contribuir com o partido. O terceiro depoente desta quinta (14) foi o ex-assessor Márcio Lorin. Ele disse aos vereadores da Comissão que só conhecia Vinícius “de vista”, e que no gabinete, desenvolvia trabalho na área de urbanismo, e que contribuía mensalmente com o partido ao qual era filiado. Lorin também disse que deixou o gabinete somente porque havia informado a vereadora no momento de sua contratação, que não poderia continuar no cargo por mais tempo porque desenvolvia um projeto de trabalho em outra cidade. Anderson Miyahara, que atualmente é lotado no gabinete do PDT, disse no quarto depoimento, que ninguém nunca havia questionado a qualidade do trabalho de Vinícius, mas que ele não aceitava ser contestado e, que em várias ocasiões reagiu em modo truculento usando frases como “cheguei atrasado porque quis e vamos constranger”. “Ele trabalhava bem, mas era insubordinado, de relacionamento difícil e não respeitava horários e compromissos”, disse Miyahara. Na última oitiva do dia, o diretor de Comunicação da Câmara, Ricardo Lucena, não trouxe informações sobre as condutas denunciadas já que não exerce seu trabalho no mesmo ambiente que o denunciante. Questionado sobre emissão de notas divulgada à imprensa pela redação que comanda, Ricardo disse que o departamento emitiu duas notas oficiais, e que em nenhuma delas foi usado o termo rachadinha. As outras três testemunhas agendadas para serem ouvidas hoje não compareceram. O vereador Ítalo Maroneze apresentou atestado médico; já a ex-chefe de gabinete de Ana Lúcia, Lilian Chiernev, não foi encontrata e por isso não foi notificada. Maria Claudiana Santiago Barreto também não teria sido notificada. A Comissão Processante formada pelos vereadores Guilherme Machado (PL) que atua como presidente, pelo relator Luiz Neto (AGIR) e também da membro do colegiado – vereadora Akemi Nishimori (PSD), decidiu tentar convocar os faltosos novamente. A próxima sessão da Comissão Processante acontece na quarta-feira (20) às 13 h no plenário da Câmara Municipal de Maringá. À princípio, será feita nova tentativa de ouvir as testemunhas que faltaram nesta quinta-feira. A Comissão não informou se pretende incluir outros depoentes na programação da próxima reunião.
De acordo com a Câmara Municipal, “o rito segue o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, aplicado aos vereadores por força do artigo 7º, § 1º, da mesma norma. Trata-se de legislação federal que disciplina o processo político-administrativo de cassação do mandato de prefeitos e, no que couber, de vereadores, e não se confunde com processo criminal ou com apuração de improbidade administrativa em outras esferas.’
O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece prazo máximo de noventa dias, contados da notificação da denunciada, para conclusão de todo o processo. Esgotado esse prazo sem julgamento, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia sobre os mesmos fatos.
A Câmara Municipal de Maringá instaurou a Comissão Processante em estrito cumprimento à legislação vigente, dando andamento ao rito previsto em lei com plena observância à legalidade e à transparência. O processo segue os parâmetros da Constituição Federal, do Decreto-Lei nº 201/1967 e do Regimento Interno da Casa, assegurando à parte investigada amplo direito de defesa em todas as etapas.
Concluída a instrução, a denunciada tem vista do processo por cinco dias para apresentar razões finais. Em seguida, a comissão emite parecer conclusivo e solicita a convocação de sessão de julgamento em Plenário, na qual o processo é lido e é assegurado à denunciada, ou a seu procurador, o direito de defesa oral.




