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4 A 0 – CASO HOSSOKAWA: André Mendonça acompanha voto do relator no STF

Supremo já havia formado maioria ontem (10) com o voto do Ministro Dias Toffoli que havia acompanhado os votos do relator Gilmar Mendes e do colega Edson Fachin. Nunes Marques tem até às 23h59 para divulgar seu voto

Por O Fato Redação
11/03/2025
em MARINGÁ
foto - reprodução STF

foto - reprodução STF

O presidente eleito da Câmara de Maringá – vereador Mário Hossokawa (PP) sofreu mais um retrocesso no STF no julgamento da liminar concedida ao ex-deputado estadual e ex-vereador Homero Marchese (Novo). Na manhã desta terça-feira, 11, último dia para que os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declararem seus votos, o Ministro André Mendonça, assim como já haviam feito os Ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, votou à favor da manutenção da liminar na ação civil pública que tirou do cargo de presidente do vereador Mário Hossokawa. Até às 23h59 de hoje, o Ministro Nunes Marques deve depositar o seu voto, que mesmo não tendo influência na formação de maioria, pode dar evidências sobre como será a votação no Pleno do Supremo em ocasião do julgamento do mérito da causa processual. O Pleno do STF é formado por 11 Ministros e um placar de 5 a 0 nesta fase, poderia indicar que o caminho para a perda definitiva do mandato de presidente da Câmara se consolide facilmente.

Mário Hossokawa foi afastado da presidência da Casa no dia 21 de janeiro de 2025, e desde então o primeiro vice-presidente – vereador Sidnei Telles (Podemos) assumiu a direção dos trabalhos em modo interino. A ação questiona a presidência do vereador do PP porque ele já está em seu quinto mandato consecutivo. O Marco Temporal do STF estabelece que presidentes de Câmara só podem exercer dois mandatos consecutivos. Já a defesa de Hossokawa argumenta que o Marco Temporal só começou a contar no dia 7 de janeiro de 2021, portanto após a eleição para o biênio 2021/2022. De acordo com a defesa, diante deste cenário, só podem ser contabilizados dentro do Marco Temporal, mandatos eletivos conquistados após 7 de janeiro de 2021, e sendo assim, o mandato obtido para o biênio 2023/2024, teria que ser considerado como o primeiro, possibilitando ao vereador de exercer a função novamente no biênio 2025/2026.

Tags: Gilmar MendesHossokawaSTF
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Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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