No terceiro dia de oitivas da Comissão Processante que analisa pedido de cassação da vereadora Cris Lauer (Novo), o ex-presidente da Câmara – Mário Hossokawa (PP) foi ouvido na qualidade de testemunha arrolada pela indiciada. Hossokawa pediu para ser dispensado de testemunhar, mas a Comissão não aceitou e o vereador teve que depor.
O advogado da vereadora do Novo, questionou Hossokawa sobre várias ocasiões em que o vereador do PP se serviu de seus assessores para realizar serviços alheios à atividade parlamentar. O objetivo da defesa seria demonstrar que a acusação a que a vereadora é submetida é prática comum no dia a dia do Legislativo.
Mário Hossokawa rebateu dizendo que todos os serviços prestados por seus assessores aconteceram fora do horário de expediente e que foram pagos com recursos próprios, sem relação com os vencimentos que os mesmos tinham por trabalharem na Câmara.
O prefeito Silvio Barros (PP) e o Promotor de Justiça Leonardo Vilhena que também tinham sido arrolados para depor, foram dispensados pela comissão. Já o deputado licenciado – atual secretário estadual do Trabalho Do Carmo (UB) foi dispensado, mas ainda poderá ser chamado a depor. O prefeito alegou que não tem conhecimento do caso, que não estava à frente do Executivo no período dos supostos FATOs que compõem a acusação, e por isso teve seu pedido acatado; já o Promotor Vilhena apresentou documentação de jurisprudência que determina que membros do MP não podem depor em processos ao qual tenham tomado parte.
O relator da Comissão Processante, vereador Sidnei Telles (Podemos) disse em entrevista coletiva que está ouvindo atentamente as testemunhas para preparar o relatório final. “Muitas das testemunhas são servidores da Casa, e a defesa da vereadora do Novo tem procurado comprovar que o servidor fora do horário de expediente faz serviços extras como militância em campanhas políticas. A defesa quis saber se os servidores trabalharam voluntariamente e a maioria confirmou que sim, e com isso o defensor de Lauer quer demonstrar que o trabalho que foi feito pelo advogado da vereadora e que deu origem ao processo não era algo inadequado”, disse Telles. “Na minha opinião, o mais importante é analisar a moralidade do ato. O problema não é ele ter realizado serviços para a vereadora, mas a forma de contratação que ela fez dele; se ela o contratou como servidor da Câmara e ele prestou serviços a ela, ou ela o contratou com dinheiro da Câmara para ele fazer serviços fora do âmbito legislativo e ele fazia algumas ações do setor legislativo por extensão; essa é a raiz da decisão”, conclui Telles
CRONOLOGIA DOS FATOS DO CASO EM 2025
6 de maio: O Juiz Márcio Augusto Matias da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá condena em primeiro grau a vereadora maringaense Cris Lauer (NOVO) por improbidade administrativa. Lauer é acusada de usar dos serviços de seu advogado que também era seu chefe de gabinete, durante o expediente na Câmara Municipal. O suposto crime teria ocorrido entre os meses de janeiro e setembro de 2021, se lê na denúncia do Ministério Público do Paraná.
8 de maio: Pedido externo de cassação enviado por email pelo advogado Kim Rafael é lido na abertura da sessão da Câmara Municipal de Maringá.
15 de maio: Presidente da Câmara, vereadora Majô (PP) indefere pedido de abertura da Comissão Processante ingressado pelo advogado Kim Rafael.
19 de maio: Autor da denúncia entra e obtém Mandado de Segurança Liminar na Justiça, e a Comissão teve ser aberta.
27 de maio: Vereadores escolhem membros da Comissão Processante. O vereador Sidnei Telles (Podemos) é escolhido para ser relator, William Gentil (PP) para presidir e Maninho (Republicanos) como membro.
30 de maio: Decisão monocrática da desembargadora Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspende liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e os trabalhos da Comissão Processante contra a vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo) param.
5 de junho: STF julga procedente a reclamação e a Comissão Processante é retomada.
4 de julho: A Comissão Processante inicia fase de instrução do processo e oitivas com testemunhas
A comissão processante tem 90 dias para concluir os trabalhos.




