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CASO LAUER: Comissão Processante “deve analisar a moralidade do ato”, diz relator Sidnei Telles

Oitivas ouviram vereador Mário Hossokawa na manhã desta quarta-feira (30). Prefeito, Promotor e Secretário de Estado foram dispensados de depor

Por O Fato Redação
30/07/2025
em MARINGÁ
Vereador Sidnei Telles (Podemos) Relator do Processo de Cassação do Caso Cris Lauer (Novo)

Vereador Sidnei Telles (Podemos) Relator do Processo de Cassação do Caso Cris Lauer (Novo)

No terceiro dia de oitivas da Comissão Processante que analisa pedido de cassação da vereadora Cris Lauer (Novo), o ex-presidente da Câmara – Mário Hossokawa (PP) foi ouvido na qualidade de testemunha arrolada pela indiciada. Hossokawa pediu para ser dispensado de testemunhar, mas a Comissão não aceitou e o vereador teve que depor.

O advogado da vereadora do Novo, questionou Hossokawa sobre várias ocasiões em que o vereador do PP se serviu de seus assessores para realizar serviços alheios à atividade parlamentar. O objetivo da defesa seria demonstrar que a acusação a que a vereadora é submetida é prática comum no dia a dia do Legislativo.

Mário Hossokawa rebateu dizendo que todos os serviços prestados por seus assessores aconteceram fora do horário de expediente e que foram pagos com recursos próprios, sem relação com os vencimentos que os mesmos tinham por trabalharem na Câmara.

O prefeito Silvio Barros (PP) e o Promotor de Justiça Leonardo Vilhena que também tinham sido arrolados para depor, foram dispensados pela comissão. Já o deputado licenciado – atual secretário estadual do Trabalho Do Carmo (UB) foi dispensado, mas ainda poderá ser chamado a depor. O prefeito alegou que não tem conhecimento do caso, que não estava à frente do Executivo no período dos supostos FATOs que compõem a acusação, e por isso teve seu pedido acatado; já o Promotor Vilhena apresentou documentação de jurisprudência que determina que membros do MP não podem depor em processos ao qual tenham tomado parte.

O relator da Comissão Processante, vereador Sidnei Telles (Podemos) disse em entrevista coletiva que está ouvindo atentamente as testemunhas para preparar o relatório final. “Muitas das testemunhas são servidores da Casa, e a defesa da vereadora do Novo tem procurado comprovar que o servidor fora do horário de expediente faz serviços extras como militância em campanhas políticas. A defesa quis saber se os servidores trabalharam voluntariamente e a maioria confirmou que sim, e com isso o defensor de Lauer  quer demonstrar que o trabalho que foi feito pelo advogado da vereadora e que deu origem ao processo não era algo inadequado”, disse Telles. “Na minha opinião, o mais importante é analisar a moralidade do ato. O problema não é ele ter realizado serviços para a vereadora, mas a forma de contratação que ela fez dele; se ela o contratou como servidor da Câmara e ele prestou serviços a ela, ou ela o contratou com dinheiro da Câmara para ele fazer serviços fora do âmbito legislativo e ele fazia algumas ações do setor legislativo por extensão; essa é a raiz da decisão”, conclui Telles

             CRONOLOGIA DOS FATOS DO CASO EM 2025

6  de maio: O Juiz Márcio Augusto Matias da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá condena em primeiro grau a vereadora maringaense Cris Lauer (NOVO) por improbidade administrativa. Lauer é acusada de usar dos serviços de seu advogado que também era seu chefe de gabinete, durante o expediente na Câmara Municipal. O suposto crime teria ocorrido entre os meses de janeiro e setembro de 2021, se lê na denúncia do Ministério Público do Paraná.

8 de maio:  Pedido externo de cassação enviado por email pelo advogado Kim Rafael é lido na abertura da sessão  da Câmara Municipal de Maringá.

15 de maio:  Presidente da Câmara, vereadora Majô (PP) indefere pedido de abertura da Comissão Processante ingressado pelo advogado Kim Rafael.

19 de maio:  Autor da denúncia entra e obtém Mandado de Segurança Liminar na Justiça, e a Comissão teve ser aberta.

27 de maio:  Vereadores escolhem membros da Comissão Processante. O vereador Sidnei Telles (Podemos) é escolhido para ser relator, William Gentil (PP) para presidir e Maninho (Republicanos) como membro.

30 de maio:   Decisão monocrática da desembargadora Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspende liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e os trabalhos da Comissão Processante contra a vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo) param.

5 de junho:  STF julga procedente a reclamação e a Comissão Processante é retomada.

4 de julho:   A Comissão Processante inicia fase de instrução do processo e oitivas com testemunhas

A comissão processante tem 90 dias para concluir os trabalhos.

Tags: comissão processantecondenaçãoCris Lauerimprobidadeprocesso de cassação
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