Em decisão monocrática, a desembargadora Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou sua sentença de dois dias atrás e suspendeu a liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, o que suspende a Comissão Processante contra a vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo), condenada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito).
“Vereadores aprovaram a Lei; eles devem promulgar” diz prefeito sobre 25 novos cargos criados na Cãmara
* Matéria atualizada às 11h45 de 10 de julho para modificar entendimento sobre posição do prefeito O prefeito de Maringá...
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