Em decisão monocrática, a desembargadora Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou sua sentença de dois dias atrás e suspendeu a liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, o que suspende a Comissão Processante contra a vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo), condenada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito).
CASO ANA LÚCIA: “Denúncia movida por vingança”, diz vereadora em oitiva na Comissão Processante
"Calúnias de meu ex-assessor foram registradas em boletim de ocorrência na Polícia Civil", disse vereadora acusada durante a oitiva que...
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