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CASO REDE CROSS: “Não há proibição de atuação; decisão de cessar atendimento partiu da empresa”, diz MP em Nota

Por O Fato Redação
22/03/2021
em MARINGÁ
CASO REDE CROSS:  "Não há proibição de atuação; decisão de cessar atendimento partiu da empresa", diz MP em Nota

O Ministério Público publicou no início da tarde desta segunda-feira, 22, uma nota sobre o caso “Rede Cross”. 

Entenda o caso :

* “Secretário de Saúde se posicione em defesa do Sistema Público de Saúde”, diz vereadora em ofício enviado à prefeitura e ao MP

* Rede Cross: Vereadora Ana Lúcia Rodrigues (PDT) publica nota sobre ofícios enviados ao Executivo e ao MP

* MP dá prazo de 24h para que Rede Cross esclareça tratamento gratuito para Covid em Maringá

Leia a Nota na íntegra:

“Com relação a informações que estão circulando na imprensa e em mídias sociais de Maringá relacionadas à atuação do Ministério Público do Paraná diante da campanha de uma empresa privada de saúde, o MPPR, por meio da 14ª Promotoria de Justiça da comarca, com atribuições na área de proteção à saúde pública, informa:

– Em 11 de março de 2021, de ofício e sem requerimento de qualquer pessoa, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que áudios de um empresário estavam circulando na cidade pedindo a divulgação de que uma rede de saúde privada estava oferecendo tratamento precoce gratuito contra a Covid-19, bem como fazendo a entrega de medicamentos. Os interessados deveriam se dirigir à sede da empresa no período noturno;

– Considerando que já tramita na Promotoria de Justiça um inquérito civil público (0088.20.001648-8) no qual se apura a divulgação pelo mesmo grupo de saúde, em suas redes sociais e também por meio de panfletos, de orientações para tratamento alternativo da dengue baseado em pseudociência e sem comprovação científica, o MPPR instaurou procedimento para também acompanhar a atuação da empresa relativa à Covid-19;


– A instauração do novo procedimento teve por objetivo investigar em que condições se dariam os atendimentos e se seriam adotadas todas as cautelas preconizadas, sendo solicitados tais esclarecimentos à empresa (se haveria atendimento individual aos pacientes, as condutas  adotadas em casos graves, realização de teste para confirmação do contágio de Covid-19, respeito às regras de distanciamento social e repasse aos pacientes de orientações básicas para a não disseminação do coronavírus, tal como é feito nos hospitais da rede pública e privada de saúde, além da notificação compulsória à Secretaria Municipal de Saúde em caso de confirmação da doença);

– No âmbito do procedimento também houve a notificação da Vigilância Sanitária do Município, para que fiscalizasse como seria feita a oferta dos serviços;

– Não houve, portanto, por parte do Ministério Público, impedimento ou proibição para atuação da empresa, mas apenas a adoção das cautelas necessárias para o que o serviço fosse prestado dentro dos critérios técnicos e sanitários adequados, sendo que a decisão de cessar o atendimento partiu unicamente da empresa;

– Portanto, não tem fundamento a informação difundida pela rede de saúde de que foi “proibida de atender gratuitamente os pobres” pelo MPPR. Ressalta-se que tal acusação é feita justamente quando se aproxima reunião agendada para discutir o procedimento investigatório anterior que a empresa já responde (IC 0088.20.001648-8), agendada para o dia 24 de março de 2021, às 9 horas.

– O MPPR, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do  Estado, destaca que continuará seu trabalho de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, que inclui a defesa à vida e a proteção da saúde”. fonte: MPPR

AGORA NA TV WEB – O FATO MARINGÁ 

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